Recebo com frequência perguntas como esta: “Dra., invadi o terreno do vizinho que estava abandonado há mais de 10 anos. Agora eu tenho direito sobre esse imóvel?”.
Essa dúvida é mais comum do que parece. Muitas pessoas acreditam que, pelo simples fato de o terreno estar abandonado, podem tomar posse e se tornarem proprietárias. No entanto, o Direito Imobiliário estabelece regras bem específicas para que alguém adquira um bem nessa situação — e o nome desse instituto é usucapião.
Se você está vivendo uma situação parecida, continue lendo para entender os riscos e as possibilidades jurídicas.
Posse não é propriedade
É importante deixar claro: invadir o terreno do vizinho não faz de você o dono do imóvel. O que ocorre, na prática, é a posse de fato. Mas, para que essa posse se transforme em propriedade, é necessário preencher os requisitos legais da usucapião, previstos no Código Civil.
Ou seja: quem ocupa um imóvel sem registro em seu nome precisa comprovar o tempo de posse, o uso adequado e outros critérios para que a Justiça (ou, em alguns casos, o cartório) reconheça a propriedade.
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Quando é possível pedir usucapião?
O usucapião é o instrumento jurídico que permite a aquisição de propriedade pela posse prolongada e qualificada. No caso de quem invadiu um terreno abandonado há mais de 10 anos, pode haver possibilidade de regularizar a situação, desde que sejam atendidos os requisitos.
Entre as modalidades mais comuns estão:
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Usucapião extraordinário: exige 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se houver no local moradia habitual ou realização de obras de caráter produtivo.
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Usucapião especial urbano: quem possui até 250 m² de terreno em área urbana, utiliza o imóvel para moradia própria ou da família, e não possui outro imóvel, pode adquirir a propriedade em 5 anos de posse.
Quais provas são necessárias?
Para dar entrada em um pedido de usucapião, judicial ou extrajudicial, você precisa reunir documentos que comprovem:
✔ O tempo de posse (contas de água, luz, IPTU pagos, testemunhas etc.);
✔ A finalidade da posse (moradia ou produção);
✔ A ausência de oposição do antigo proprietário;
✔ A inexistência de outro imóvel registrado em seu nome, em alguns tipos de usucapião.
Os riscos de simplesmente “invadir”
Muitas pessoas acreditam que basta ocupar o terreno para ter direito automático à propriedade. Isso não é verdade. Invadir sem regularizar pode trazer riscos como:
⚠️ O antigo proprietário (ou herdeiros) exigir a reintegração de posse;
⚠️ Ser obrigado a sair do imóvel por ordem judicial;
⚠️ Perder o investimento feito em reformas ou construções no local.
Portanto, se você invadiu um terreno que estava abandonado há mais de 10 anos, o caminho seguro não é esperar, mas sim buscar a regularização jurídica.
Como posso ajudar você
Como advogada especialista em Direito Imobiliário, meu papel é analisar o seu caso concreto e verificar:
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Se o seu tempo de posse já permite pedir a usucapião;
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Qual a modalidade correta (judicial ou extrajudicial);
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Quais documentos são necessários para dar início ao processo;
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Como proteger o seu direito e evitar riscos de perder o imóvel.
Leia também: Posso registrar meu imóvel após a sentença de usucapião? Entenda o que diz a lei
Conclusão
O fato de você ter ocupado um terreno abandonado por mais de 10 anos não significa automaticamente que o imóvel é seu. Mas, se preenchidos os requisitos da lei, é possível pedir a usucapião e se tornar proprietário de forma definitiva e segura.
👉 Se você está nessa situação, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada para analisar os documentos e iniciar o processo de regularização.