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Invadi o terreno do vizinho que estava abandonado há mais de 10 anos

Invadi o terreno do vizinho que estava abandonado há mais de 10 anos: o que pode acontecer?

Recebo com frequência perguntas como esta: “Dra., invadi o terreno do vizinho que estava abandonado há mais de 10 anos. Agora eu tenho direito sobre esse imóvel?”.

Essa dúvida é mais comum do que parece. Muitas pessoas acreditam que, pelo simples fato de o terreno estar abandonado, podem tomar posse e se tornarem proprietárias. No entanto, o Direito Imobiliário estabelece regras bem específicas para que alguém adquira um bem nessa situação — e o nome desse instituto é usucapião.

Se você está vivendo uma situação parecida, continue lendo para entender os riscos e as possibilidades jurídicas.

Posse não é propriedade

É importante deixar claro: invadir o terreno do vizinho não faz de você o dono do imóvel. O que ocorre, na prática, é a posse de fato. Mas, para que essa posse se transforme em propriedade, é necessário preencher os requisitos legais da usucapião, previstos no Código Civil.

Ou seja: quem ocupa um imóvel sem registro em seu nome precisa comprovar o tempo de posse, o uso adequado e outros critérios para que a Justiça (ou, em alguns casos, o cartório) reconheça a propriedade.

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Quando é possível pedir usucapião?

O usucapião é o instrumento jurídico que permite a aquisição de propriedade pela posse prolongada e qualificada. No caso de quem invadiu um terreno abandonado há mais de 10 anos, pode haver possibilidade de regularizar a situação, desde que sejam atendidos os requisitos.

Entre as modalidades mais comuns estão:

  • Usucapião extraordinário: exige 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se houver no local moradia habitual ou realização de obras de caráter produtivo.

  • Usucapião especial urbano: quem possui até 250 m² de terreno em área urbana, utiliza o imóvel para moradia própria ou da família, e não possui outro imóvel, pode adquirir a propriedade em 5 anos de posse.


Quais provas são necessárias?

Para dar entrada em um pedido de usucapião, judicial ou extrajudicial, você precisa reunir documentos que comprovem:

✔ O tempo de posse (contas de água, luz, IPTU pagos, testemunhas etc.);
✔ A finalidade da posse (moradia ou produção);
✔ A ausência de oposição do antigo proprietário;
✔ A inexistência de outro imóvel registrado em seu nome, em alguns tipos de usucapião.


Os riscos de simplesmente “invadir”

Muitas pessoas acreditam que basta ocupar o terreno para ter direito automático à propriedade. Isso não é verdade. Invadir sem regularizar pode trazer riscos como:

⚠️ O antigo proprietário (ou herdeiros) exigir a reintegração de posse;
⚠️ Ser obrigado a sair do imóvel por ordem judicial;
⚠️ Perder o investimento feito em reformas ou construções no local.

Portanto, se você invadiu um terreno que estava abandonado há mais de 10 anos, o caminho seguro não é esperar, mas sim buscar a regularização jurídica.


Como posso ajudar você

Como advogada especialista em Direito Imobiliário, meu papel é analisar o seu caso concreto e verificar:


Conclusão

O fato de você ter ocupado um terreno abandonado por mais de 10 anos não significa automaticamente que o imóvel é seu. Mas, se preenchidos os requisitos da lei, é possível pedir a usucapião e se tornar proprietário de forma definitiva e segura.

👉 Se você está nessa situação, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada para analisar os documentos e iniciar o processo de regularização.

Podemos te ajudar? Entre em contato conosco!

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