Você mora há anos em um imóvel sem escritura e quer finalmente colocar o seu nome na matrícula? 🏡
A boa notícia é que a lei brasileira permite transformar a posse em propriedade sem precisar enfrentar um processo judicial demorado. Esse caminho se chama usucapião extrajudicial, e pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, com acompanhamento de um advogado.
Neste artigo, vou explicar como funciona a usucapião extrajudicial, quais são os requisitos legais e o passo a passo para registrar seu imóvel com segurança jurídica.
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O que é usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial é um procedimento criado pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentado pela Lei nº 13.465/2017.
Ela permite que o reconhecimento da propriedade seja feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de processo judicial.
Isso significa mais rapidez, menos burocracia e um caminho seguro para quem deseja regularizar imóveis que estão apenas na posse.
Requisitos da usucapião extrajudicial
Segundo o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, o pedido deve ser acompanhado de:
✔ Ata notarial: documento feito em cartório pelo tabelião, atestando o tempo e as circunstâncias da posse.
✔ Planta e memorial descritivo: elaborados por engenheiro ou arquiteto com ART ou RRT, assinados também pelos vizinhos e titulares de direitos sobre o imóvel.
✔ Certidões negativas: emitidas na comarca do imóvel e do domicílio do requerente, comprovando ausência de litígios.
✔ Justo título ou documentos da posse: recibos, contratos, pagamento de IPTU, contas de água ou luz que comprovem o uso contínuo.
⚠️ Além disso, a posse deve ser mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo exigido em lei, que varia conforme a modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural).
Como funciona o procedimento no cartório?
Depois de protocolar o pedido, o procedimento segue as seguintes etapas:
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Notificação dos vizinhos e titulares de direitos: eles têm 15 dias para se manifestar; o silêncio é considerado concordância.
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Publicação de edital: em jornal de grande circulação ou meio eletrônico autorizado, para dar ciência a terceiros.
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Manifestação da União, Estado e Município: cada ente público é informado e tem prazo para se manifestar.
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Análise do registrador: o oficial do cartório pode pedir documentos adicionais ou diligências.
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Registro da propriedade: se não houver impugnação, o imóvel é registrado em nome do possuidor, e uma matrícula pode ser aberta em seu nome.
Se houver oposição, o caso será remetido à Justiça para ser resolvido por meio da usucapião judicial.
Vantagens da usucapião extrajudicial
✨ Rapidez: muito mais ágil do que uma ação judicial.
✨ Segurança jurídica: o imóvel passa a estar em seu nome, registrado no cartório.
✨ Economia: reduz custos com longos processos judiciais.
✨ Valorização do patrimônio: imóvel regularizado pode ser vendido, financiado ou deixado como herança.
Quando não é possível?
A via extrajudicial não pode ser utilizada quando:
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Houver oposição dos vizinhos ou titulares de direitos reais.
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Existirem falhas ou pendências na documentação.
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Já houver ação judicial em andamento sobre o mesmo imóvel.
Nesses casos, a solução será a usucapião judicial. LEIA TAMBÉM: 5 vantagens da usucapião extrajudicial
Conclusão
A usucapião extrajudicial é um verdadeiro avanço no Direito Imobiliário. Ela permite que famílias e investidores regularizem imóveis de forma mais rápida e eficaz, sem depender de anos de espera na Justiça.
Mas atenção: o procedimento exige documentação completa e acompanhamento de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para garantir que tudo seja feito corretamente e evitar nulidades.
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