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Usucapião Extrajudicial: passo a passo para transformar posse em propriedade sem processo

Usucapião Extrajudicial: passo a passo para transformar posse em propriedade sem processo

Você mora há anos em um imóvel sem escritura e quer finalmente colocar o seu nome na matrícula? 🏡
A boa notícia é que a lei brasileira permite transformar a posse em propriedade sem precisar enfrentar um processo judicial demorado. Esse caminho se chama usucapião extrajudicial, e pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, com acompanhamento de um advogado.

Neste artigo, vou explicar como funciona a usucapião extrajudicial, quais são os requisitos legais e o passo a passo para registrar seu imóvel com segurança jurídica.

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O que é usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é um procedimento criado pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentado pela Lei nº 13.465/2017.
Ela permite que o reconhecimento da propriedade seja feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de processo judicial.

Isso significa mais rapidez, menos burocracia e um caminho seguro para quem deseja regularizar imóveis que estão apenas na posse.


Requisitos da usucapião extrajudicial

Segundo o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, o pedido deve ser acompanhado de:

Ata notarial: documento feito em cartório pelo tabelião, atestando o tempo e as circunstâncias da posse.
Planta e memorial descritivo: elaborados por engenheiro ou arquiteto com ART ou RRT, assinados também pelos vizinhos e titulares de direitos sobre o imóvel.
Certidões negativas: emitidas na comarca do imóvel e do domicílio do requerente, comprovando ausência de litígios.
Justo título ou documentos da posse: recibos, contratos, pagamento de IPTU, contas de água ou luz que comprovem o uso contínuo.

⚠️ Além disso, a posse deve ser mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo exigido em lei, que varia conforme a modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural).


Como funciona o procedimento no cartório?

Depois de protocolar o pedido, o procedimento segue as seguintes etapas:

  1. Notificação dos vizinhos e titulares de direitos: eles têm 15 dias para se manifestar; o silêncio é considerado concordância.

  2. Publicação de edital: em jornal de grande circulação ou meio eletrônico autorizado, para dar ciência a terceiros.

  3. Manifestação da União, Estado e Município: cada ente público é informado e tem prazo para se manifestar.

  4. Análise do registrador: o oficial do cartório pode pedir documentos adicionais ou diligências.

  5. Registro da propriedade: se não houver impugnação, o imóvel é registrado em nome do possuidor, e uma matrícula pode ser aberta em seu nome.

Se houver oposição, o caso será remetido à Justiça para ser resolvido por meio da usucapião judicial.


Vantagens da usucapião extrajudicial

Rapidez: muito mais ágil do que uma ação judicial.
Segurança jurídica: o imóvel passa a estar em seu nome, registrado no cartório.
Economia: reduz custos com longos processos judiciais.
Valorização do patrimônio: imóvel regularizado pode ser vendido, financiado ou deixado como herança.


Quando não é possível?

A via extrajudicial não pode ser utilizada quando:

  • Houver oposição dos vizinhos ou titulares de direitos reais.

  • Existirem falhas ou pendências na documentação.

  • Já houver ação judicial em andamento sobre o mesmo imóvel.

Nesses casos, a solução será a usucapião judicial. LEIA TAMBÉM: 5 vantagens da usucapião extrajudicial


Conclusão

A usucapião extrajudicial é um verdadeiro avanço no Direito Imobiliário. Ela permite que famílias e investidores regularizem imóveis de forma mais rápida e eficaz, sem depender de anos de espera na Justiça.

Mas atenção: o procedimento exige documentação completa e acompanhamento de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para garantir que tudo seja feito corretamente e evitar nulidades.

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