Alugar um imóvel é uma excelente alternativa tanto para quem precisa de moradia quanto para quem busca uma fonte de renda extra. No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre os direitos e deveres do inquilino. Afinal, até onde vai a liberdade de uso do imóvel alugado? O que pode e o que não pode ser feito sem autorização do proprietário?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula essas relações e estabelece claramente os limites. Entender essas regras evita desgastes, cobranças indevidas e até ações judiciais.
O que o inquilino pode fazer no imóvel alugado ✅
Segundo o artigo 23 da Lei do Inquilinato, o inquilino tem direitos e também obrigações. Veja algumas situações em que ele pode agir livremente, desde que respeite o contrato:
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Usar o imóvel conforme sua destinação: se for residencial, para moradia; se for comercial, para atividade empresarial.
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Reformar pequenos danos decorrentes do uso normal: consertos simples, como trocar uma torneira, reparar um interruptor ou pintar paredes desgastadas.
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Pagar as despesas de consumo: água, luz, gás, telefone, internet e demais encargos que decorrem do uso cotidiano.
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Solicitar reparos urgentes ao locador: se houver vazamentos, infiltrações ou problemas estruturais que não sejam culpa do inquilino, é direito dele exigir que o proprietário faça os reparos.
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Ter comprovantes de cobrança do condomínio e tributos: o locatário pode exigir transparência sobre os encargos cobrados.
O que o inquilino não pode fazer no imóvel alugado ❌
Aqui está a parte mais delicada: o inquilino não tem carta branca para alterar o imóvel como bem entender. Alguns exemplos:
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Não pode modificar a estrutura interna ou externa do imóvel sem autorização escrita do proprietário (ex.: derrubar paredes, ampliar cômodos, mudar fachada).
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Não pode usar o imóvel para finalidade diferente da prevista em contrato (ex.: transformar imóvel residencial em ponto comercial).
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Não pode deixar de pagar aluguel ou encargos – o atraso gera multa, juros e pode levar à ação de despejo.
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Não pode devolver o imóvel em condições diferentes das que recebeu, salvo pelo desgaste natural do uso.
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Não pode ignorar regras de condomínio – o inquilino precisa cumprir convenção condominial e regulamentos internos.
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Não pode se omitir diante de danos causados – se ele, familiares ou visitantes provocarem prejuízos, o inquilino deve reparar imediatamente.
Situações práticas que geram dúvidas
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Pintura do imóvel: o inquilino pode pintar, mas se mudar radicalmente a cor, o locador pode exigir a restituição ao padrão original.
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Benfeitorias úteis ou necessárias: como instalar grades, ar-condicionado ou armários planejados, devem ser negociadas e documentadas.
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Animais de estimação: só podem ser proibidos se houver cláusula contratual ou regra expressa do condomínio.
Conclusão
O inquilino pode usar o imóvel como se fosse seu desde que respeite os limites da lei e do contrato. Alterações estruturais, mudanças de finalidade e descumprimento de regras podem trazer sérias consequências.
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