Comprar um imóvel na planta é um dos passos mais importantes da vida de uma família. É o momento de concretizar o sonho da casa própria, planejar o futuro e construir um patrimônio sólido.
Mas o que fazer quando esse sonho se transforma em frustração por causa do atraso na entrega do imóvel pela construtora?
Esse problema é mais comum do que se imagina — e tem levado inúmeros consumidores aos tribunais em busca de reparação.
A boa notícia é que a justiça tem reconhecido o direito dos compradores à indenização, tanto por prejuízos financeiros quanto por danos morais.
O que diz a Justiça sobre o atraso na entrega das chaves
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um caso emblemático (Apelação nº 1104898-87.2013.8.26.0100), em que os compradores aguardavam há meses a entrega do apartamento prometido.
A construtora alegava dificuldades técnicas e burocráticas, mas não conseguiu justificar o descumprimento contratual.
O Tribunal foi claro: o atraso configura mora da construtora, e ela deve responder pelas perdas e danos causados ao consumidor.
A decisão reconheceu:
Indenização por lucros cessantes, equivalente a 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso, correspondente ao que o comprador deixou de ganhar (ou teve de gastar com aluguel).
Dano moral indenizável, pois o atraso ultrapassou o razoável e frustrou um projeto de vida.
Restituição de taxas indevidas, como condomínio e IPTU, que não podem ser cobradas antes da entrega das chaves.
Além disso, o Tribunal afastou a aplicação de índices de correção próprios da construção civil (INCC/FGV) após o prazo contratual, determinando a correção pelo INPC, mais favorável ao consumidor.
O que isso significa na prática?
Se a construtora atrasa a entrega do imóvel sem justificativa válida, o comprador tem duas opções jurídicas principais:
1️⃣ Exigir a entrega do imóvel com indenização
O consumidor pode exigir que o contrato seja cumprido e requerer:
o pagamento de lucros cessantes (aluguéis que o imóvel poderia render);
a restituição de despesas indevidas;
e, em alguns casos, indenização por danos morais.
2️⃣ Pedir a rescisão do contrato
Se o atraso for excessivo e inviabilizar o negócio, é possível rescindir o contrato e exigir:
a devolução integral dos valores pagos, com correção desde cada desembolso;
juros de 1% ao mês, conforme o Código Civil;
e o fim da obrigação de pagar parcelas futuras.
A importância do Código de Defesa do Consumidor
A relação entre o comprador e a construtora é de consumo, e portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 6º, inciso VI, garante a reparação de danos patrimoniais e morais, e o artigo 35 assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento do contrato ou a devolução do valor pago.
Isso significa que o comprador não está desamparado: a lei protege quem age de boa-fé e cumpre com sua parte no negócio.
Por que isso é importante para você?
Se você está comprando um imóvel — seja para morar, investir ou deixar de herança —, precisa ter segurança jurídica em todas as etapas.
O atraso na entrega das chaves pode impactar toda a estrutura financeira da família, gerar despesas imprevistas com aluguel e, principalmente, causar desgaste emocional.
Por isso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada desde a assinatura do contrato.
Um advogado pode identificar cláusulas abusivas, orientar sobre prazos, acompanhar o cronograma da obra e agir imediatamente em caso de descumprimento.
Conclusão
A Justiça tem sido firme: quem promete e não entrega deve indenizar.
A construtora que atrasa a entrega de um imóvel sem justificativa deve compensar o comprador pelos prejuízos materiais e morais sofridos.
Leia também: Atraso na entrega das chaves do imóvel: quais são seus direitos?
Se você está passando por essa situação — ou quer evitar problemas futuros —, busque orientação especializada em Direito Imobiliário.
Com o suporte jurídico adequado, é possível proteger seu investimento, garantir seus direitos e transformar o sonho da casa própria em uma conquista segura e tranquila.
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