Você mora há anos em um imóvel sem escritura e sonha em colocar o bem no seu nome? Ou herdou uma casa que nunca foi registrada formalmente? A usucapião pode ser o caminho para transformar essa posse em propriedade definitiva, com segurança jurídica e valorização patrimonial.
Mas afinal, quais são os tipos de usucapião e qual se aplica à sua situação?
Neste artigo, explico de forma clara as principais espécies, os prazos e requisitos para que o direito seja reconhecido, os tipos de usucapião — sem juridiquês, mas com base no que a lei realmente prevê.
O que é usucapião?
A usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem — móvel ou imóvel — quando o utiliza por um determinado tempo, de forma mansa, pacífica, contínua e sem oposição.
Em outras palavras: quem cuida, mantém e utiliza um imóvel como se dono fosse, pode, com o passar do tempo e o cumprimento dos requisitos legais, pedir o reconhecimento da propriedade em seu nome.
🔍 Importante: o usucapião não se aplica a bens públicos (como terrenos da União, praças, estradas, áreas de preservação ou indígenas).
Requisitos gerais da usucapião
Antes de falarmos das espécies, é essencial entender que nem toda posse dá direito à propriedade.
A lei exige que a posse:
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Seja mansa e pacífica, sem conflitos judiciais ou invasões violentas;
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Seja contínua, ou seja, o possuidor deve ocupar o imóvel por todo o período exigido;
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Seja com ânimo de dono — quem está no imóvel deve agir como proprietário (paga contas, faz melhorias, zela pelo bem).
Em algumas modalidades, é necessário também boa-fé e justo título (como um contrato de compra e venda, mesmo que não registrado).
🏠 Tipos de usucapião existentes
1️⃣ Usucapião Ordinária
Base legal: art. 1.242 do Código Civil
Requisitos:
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Posse mansa e pacífica;
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Boa-fé;
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Justo título (ex: contrato de compra e venda).
Prazo: -
10 anos para imóveis;
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3 anos para bens móveis.
👉 É a modalidade mais comum para quem comprou o imóvel informalmente e mora nele há anos sem o registro.
2️⃣ Usucapião Ordinária Habitacional
Base legal: art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil
Requisitos:
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Posse mansa e pacífica;
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Boa-fé e justo título;
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Finalidade de moradia.
Prazo: 5 anos.
Ideal para quem comprou um imóvel urbano e o utiliza como moradia da família.
3️⃣ Usucapião Ordinária Pro Labore
Base legal: art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil
Requisitos:
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Posse mansa e pacífica;
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Boa-fé e justo título;
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Uso produtivo do imóvel (atividade agrícola, pecuária ou extrativista).
Prazo: 5 anos.
Indicada para quem ocupa e trabalha a terra de forma contínua, garantindo sua função social.
4️⃣ Usucapião Extraordinária
Base legal: art. 1.238 do Código Civil
Requisitos:
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Posse mansa e contínua;
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Não exige boa-fé nem justo título.
Prazo: 15 anos.
É a modalidade para quem mora há muito tempo no imóvel, mesmo sem contrato ou documento formal.
5️⃣ Usucapião Extraordinária Habitacional
Base legal: art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil
Requisitos:
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Posse para moradia;
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Não exige boa-fé ou título.
Prazo: 10 anos.
O prazo é reduzido quando o imóvel é usado como moradia habitual.
6️⃣ Usucapião Extraordinária Pro Labore
Base legal: art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil
Requisitos:
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Posse rural para exploração econômica;
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Não exige boa-fé ou título.
Prazo: 10 anos.
Voltada a quem vive do trabalho na terra e mantém a posse produtiva.
7️⃣ Usucapião Constitucional Habitacional (Pro Morare)
Base legal: art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil
Requisitos:
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Imóvel urbano de até 250 m²;
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Posse para moradia própria;
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Não possuir outro imóvel.
Prazo: 5 anos.
Criada para garantir moradia digna a quem vive há anos em imóvel pequeno e sem escritura.
8️⃣ Usucapião Constitucional Pro Labore
Base legal: art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil
Requisitos:
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Imóvel rural de até 50 hectares;
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Uso produtivo (trabalho da terra);
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Não possuir outro imóvel.
Prazo: 5 anos.
Voltada a famílias que vivem e produzem em pequenas propriedades rurais.
9️⃣ Usucapião por Interesse Social
Base legal: Estatuto da Terra e legislação agrária
Requisitos:
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Imóvel rural de até 25 hectares;
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Uso para subsistência familiar;
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Não possuir outro imóvel.
Prazo: 5 anos.
Essa modalidade busca promover a função social da terra e pode ser feita judicial ou administrativamente.
🔟 Usucapião Urbana Coletiva
Base legal: Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
Requisitos:
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Área urbana ocupada coletivamente por famílias de baixa renda;
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Mais de 250 m²;
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Posse ininterrupta por 5 anos.
Prazo: 5 anos.
É voltada a comunidades e loteamentos informais, onde não se consegue delimitar a área de cada morador.
🧭 Qual tipo de usucapião se aplica ao seu caso?
O tipo ideal de usucapião depende de fatores como:
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tempo de posse;
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finalidade (moradia ou trabalho);
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existência ou não de contrato;
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tamanho e localização do imóvel;
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e se há outros bens em nome do possuidor.
Por isso, é essencial buscar orientação jurídica especializada — um advogado pode identificar a modalidade correta para os tipos de usucapião, reunir documentos, testemunhas e provas, e conduzir o pedido judicial ou extrajudicialmente.
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Conclusão
Regularizar a posse por meio do usucapião é mais do que um direito — é garantir segurança para sua família, valorização do imóvel e tranquilidade para o futuro.
Cada modalidade, tipos de usucapião, tem regras próprias, mas todas têm o mesmo objetivo: transformar uma posse legítima em propriedade formal e protegida pela lei.
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