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imissão de posse

Comprei o imóvel, assinei escritura e o ocupante não sai: passos para sua imissão de posse

Você quitou, assinou a escritura e… nada de receber as chaves. Respire: há caminhos jurídicos claros para colocar o imóvel no seu nome e na sua posse com segurança — sem perder tempo e reduzindo riscos.

Abaixo, explico passo a passo para a imissão de posse, o que fazer, em linguagem direta, com base no Código de Processo Civil e na prática dos tribunais.

Primeiro: qual é a ação certa no seu caso?

Dependendo do seu título e do que está no contrato, você pode escolher entre duas rotas:

1) Execução para entrega de coisa certa (CPC, arts. 806 e seg.)

Se você tem título executivo extrajudicial com obrigação de entrega (ex.: contrato/compromisso de compra e venda com cláusula de imissão, escritura pública prevendo a posse, carta de arrematação/adjudicação), é possível executar diretamente a entrega do imóvel.
Vantagens: rito mais objetivo e possibilidade de tutela de urgência para imissão imediata.

2) Ação de imissão de posse (processo de conhecimento)

Se o seu título não é executivo (ou você prefere um título judicial — CPC, art. 785), propõe-se a ação de imissão de posse. Ela busca materializar o seu jus possidendi (direito à posse que decorre da sua aquisição).

⚖️ Dica estratégica: mesmo quando existe título executivo, o credor pode optar pela ação de conhecimento para obter tutela de urgência (CPC, art. 300) e um título executivo judicial robusto (CPC, art. 785).


Quando a ação é “real” ou “pessoal” — e por que isso importa?

  • Fundamento real (propriedade/direito real): a ação tende a ser real imobiliária (ex.: você é proprietário e busca a posse). Consequências:

    • Foro do imóvel (CPC, art. 47).

    • Em certas hipóteses, cônjuge do réu no polo passivo (CPC, art. 73).

  • Fundamento pessoal (contrato/obrigação de dar): a ação é pessoal (ex.: locatário ou comodatário que não devolveu). Consequências:

    • Sem litisconsórcio passivo necessário por estado civil.

    • Foro em regra de eleição/ domicílio do réu.

Saber qual é seu fundamento orienta foro, partes e provas — e evita nulidades.


Check-list: documentos que aumentam suas chances de liminar

Anexe desde o início (evidência é tudo!):

  • Escritura/contrato que comprove sua aquisição e direito à posse.

  • Comprovantes de pagamento (preço quitado / financiamento).

  • Notificações de entrega não atendidas (se houver).

  • Matrícula atualizada do imóvel.

  • Provas da resistência do ocupante (recusa, mensagens, e-mails).

⚠️ Sem documento que prove o direito à posse, o juiz pode mandar emendar a inicial; se não for sanado, o pedido pode ser indeferido.


Posso pedir “liminar” (tutela de urgência) para entrar logo?

Sim. Em ambos os caminhos (execução ou imissão de posse), quando houver probabilidade do direito e risco de dano na demora (CPC, art. 300), é possível pedir imissão liminar.
Exemplos que costumam convencer o Judiciário:

  • Preço pago/financiado + cláusula de entrega.

  • Atraso injustificado do ocupante.

  • Risco patrimonial (deterioração, inadimplência condominial/IPTU, perda de aluguel).

🧭 Arrematação/leilão: com carta registrada, a jurisprudência admite imissão liminar e, enquanto não houver a posse, o juiz pode arbitrar taxa de ocupação (aluguel mensal) até a entrega das chaves.


O antigo ocupante pode “segurar” a posse alegando benfeitorias?

  • Embargos de retenção por benfeitorias não se aplicam à imissão de posse.

  • A discussão sobre benfeitorias, quando cabível, segue por reconvenção ou ação autônomanão impede sua imissão.

  • Taxa de ocupação/aluguel: se ele permaneceu indevidamente, é possível pedir indenização proporcional ao aluguel de mercado pelo período de atraso.


Atenção a uma exceção prática: constituto possessório

Se o contrato previu que o vendedor permanece como possuidor direto em nome do comprador (cláusula de constituto possessório), a discussão muda de “imissão” para temas possessórios. Seu advogado ajusta a via processual e os pedidos.

Leia também: Quais os 10 tipos de usucapião existentes?


Passo a passo prático (com foco em resultado)

  1. Diagnóstico do título
    Verificar se é título executivo (execução) ou não (imissão de posse).

  2. Foro e partes corretas
    Definir fundamento (real/pessoal) para escolher foro e incluir partes adequadas.

  3. Provas robustas + pedido de urgência
    Documentos, tempo de atraso, risco financeiro, condomínio/IPTU.

  4. Pedidos cumulados úteis

    • Imissão liminar;

    • Multa diária (astreintes) em caso de descumprimento;

    • Taxa de ocupação/aluguel até a entrega;

    • Desocupação com força policial, se necessário.

  5. Cumprimento efetivo
    Mandado de imissão/entrega, com data e hora, para evitar novas manobras.


Perguntas rápidas (FAQ)

Preciso notificar antes?
Não é obrigatório para propor a ação, mas ajuda a demonstrar recusa e boa-fé.

E se houver família ou crianças no imóvel?
O Judiciário observa a dignidade e pode fixar prazo humanizado de saída — sem afastar o seu direito de posse.

Quem paga condomínio/IPTU enquanto não entregam a posse?
Em regra, quem usufrui do imóvel. Se você pagou para evitar multa, pode ressarcir.

Quanto tempo leva?
Varia por comarca e resistência da outra parte. Um pedido liminar bem instruído acelera muito o desfecho.

Ebooks gratuitos:

  • Guia Prático para Contrato de Compra e Venda de Imóvel

https://clieent.io/page/guia-pratico-…

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