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7 requisitos essenciais para a Usucapião por Abandono do Lar

7 requisitos essenciais para a Usucapião por Abandono do Lar

A usucapião por abandono do lar é uma das modalidades mais comentadas do Direito Imobiliário contemporâneo  e também uma das que mais gera dúvidas. Afinal, é realmente possível que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel após o abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro?

Neste artigo, você vai entender como funciona a usucapião por abandono do lar, quais são os requisitos exigidos pela lei e em quais situações ela pode ser aplicada, segundo o Código Civil brasileiro.


O que é a usucapião por abandono do lar

A usucapião por abandono do lar, também chamada de usucapião especial urbana por abandono do lar conjugal, é uma forma de aquisição de propriedade prevista no artigo 1.240-A do Código Civil.

Em termos simples, ela ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros abandona voluntariamente o lar, e o outro permanece no imóvel com posse exclusiva por pelo menos dois anos, utilizando-o para sua moradia ou da sua família.

Durante esse período, quem permaneceu no imóvel exerce uma posse direta, contínua, mansa e pacífica, com a intenção de dono — o que a lei chama de animus domini.
Se todos os requisitos forem cumpridos, é possível regularizar o imóvel e obter o registro definitivo da propriedade.

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Base legal da usucapião por abandono do lar

O artigo 1.240-A do Código Civil estabelece:

“Aquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Esse artigo é a base jurídica que ampara a usucapião por abandono do lar, garantindo a proteção da moradia e da família que permaneceu no imóvel após o término da convivência.

Veja a seguir os 7 requisitos essenciais para a usucapião por abandono do lar, segundo o Código Civil e a interpretação dos tribunais brasileiros:

1. Abandono voluntário do lar conjugal

O primeiro requisito da usucapião por abandono do lar é o abandono voluntário do lar por um dos cônjuges ou companheiros.
Isso significa que a saída deve ocorrer por vontade própria, sem justificativas legais ou circunstanciais.

Não se considera abandono do lar:

  • quando há afastamento por motivo de violência doméstica,

  • quando o cônjuge sai por motivos de saúde ou tratamento,

  • ou ainda quando há mudança de cidade por razões profissionais.

O abandono precisa representar o rompimento da convivência familiar e da corresponsabilidade pelo imóvel.


2. Posse direta e exclusiva do imóvel

Quem permanece no imóvel deve exercer a posse direta e exclusiva, ou seja, agir como único possuidor, responsável pela manutenção, tributos e uso do bem.
A usucapião por abandono do lar exige que o possuidor continue morando no imóvel e utilizando-o como residência própria ou de sua família, sem qualquer interferência do ex-cônjuge.

Essa posse deve ser visível e incontestada, demonstrando o exercício contínuo e inequívoco do direito de dono (animus domini).


3. Lapso temporal mínimo de dois anos

Um dos pontos que mais diferencia a usucapião por abandono do lar das demais modalidades é o prazo reduzido.
A lei exige apenas dois anos de posse ininterrupta e sem oposição para que o direito possa ser pleiteado.

Esse prazo é significativamente menor que o de outras modalidades, como a usucapião ordinária (10 anos) ou a extraordinária (15 anos), justamente por ter um caráter social e familiar, voltado à proteção da moradia.


4. Imóvel de até 250 metros quadrados

A usucapião por abandono do lar só se aplica a imóveis urbanos com área máxima de 250 m².
Esse limite foi estabelecido para que a norma beneficie famílias de baixa e média renda, garantindo o acesso à moradia digna e estável.

Imóveis maiores ou situados em área rural não se enquadram nessa modalidade — nesses casos, será necessário analisar outras espécies de usucapião, como a rural, ordinária ou extraordinária.


5. Imóvel deve ser o único bem do casal

Outro requisito essencial é que o imóvel em questão seja o único bem de propriedade do casal.
Se o cônjuge que permanece ou o que abandonou o lar for proprietário de outro imóvel urbano ou rural, não é possível requerer a usucapião por abandono do lar.

Esse ponto reforça o caráter social e protetivo da lei — a usucapião por abandono do lar visa regularizar a moradia da família, não gerar enriquecimento.


6. Existência de copropriedade anterior

Para que a usucapião por abandono do lar seja cabível, o imóvel deve estar em copropriedade entre os cônjuges ou companheiros.
Ou seja, o bem precisa ter sido adquirido durante o casamento ou união estável, constando o nome de ambos na matrícula do imóvel.

Esse requisito é o que diferencia essa modalidade das demais: ela não se aplica quando o imóvel pertence exclusivamente a uma das partes, mas sim quando existia comunhão de bens e um dos coproprietários deixou de exercer sua parte na posse.


7. Uso do imóvel para moradia própria ou familiar

Por fim, a usucapião por abandono do lar exige que o imóvel seja utilizado como moradia habitual do cônjuge que permaneceu e de sua família.
O uso deve ser residencial, e não comercial ou de investimento.

A finalidade é proteger a função social da moradia, garantindo estabilidade ao núcleo familiar que continuou ocupando o imóvel após o abandono do outro.


Como comprovar os requisitos da usucapião por abandono do lar

Para ingressar com um pedido de usucapião por abandono do lar, é fundamental reunir provas consistentes da posse exclusiva e do abandono.
Entre os principais documentos estão:

  • Certidão atualizada do imóvel (matrícula);

  • Comprovantes de residência (contas de luz, água, correspondências);

  • Declarações de vizinhos e testemunhas;

  • Certidão de inexistência de outros imóveis em nome do requerente;

  • Fotos, conversas e demais elementos que comprovem o abandono;

  • Planta e memorial descritivo (se necessário).

Essas provas demonstram ao juiz ou ao cartório que todos os requisitos da usucapião por abandono do lar foram cumpridos.


Por que contar com uma advogada especialista em Direito Imobiliário

A usucapião por abandono do lar é uma modalidade sensível, que envolve não apenas questões patrimoniais, mas também familiares.
Por isso, é indispensável contar com orientação jurídica especializada.

Uma advogada especialista em Direito Imobiliário pode:

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