Todo fim de ano o cenário se repete: pessoas tentando vender, comprar ou regularizar seu imóvel às pressas — e descobrindo que o problema não está no comprador, no corretor ou no cartório, mas na matrícula irregular.
E o pior: o que poderia ser resolvido em semanas acaba travando por meses, gerando perda de negócio, risco jurídico e prejuízo financeiro.
Se você quer entrar em 2026 com o imóvel finalmente no seu nome e regularizar seu imóvel, este artigo é para você.
O que é um imóvel irregular?
A Matrícula do Imóvel é o “RG” oficial do bem, o documento que conta toda a história jurídica do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Quando há alguma pendência ou divergência entre o que está no papel e o que existe na realidade, dizemos que a matrícula está irregular.
Um imóvel com matrícula irregular não está totalmente legalizado perante os órgãos públicos, o que gera insegurança jurídica e dificulta venda, financiamento, doação ou herança.
Principais causas de irregularidade
1️⃣ Área divergente (diferença de metragem)
As medidas reais do terreno ou da construção não batem com as registradas na matrícula ou no IPTU.
➡️ Isso geralmente ocorre após reformas ou ampliações sem atualização da planta e precisa ser corrigido via retificação de registro.
2️⃣ Construção não averbada
O famoso “puxadinho” não declarado.
➡️ Se a obra não foi regularizada na prefeitura (sem “Habite-se” ou alvará), ela não existe oficialmente para o cartório — e, portanto, não consta como área construída.
3️⃣ Titular falecido (pendência de inventário)
Quando o proprietário falece e o inventário não é concluído ou registrado, o imóvel continua em nome do falecido, bloqueando a venda e a transferência.
4️⃣ Venda informal (“contrato de gaveta”)
A compra foi feita apenas por contrato particular, sem escritura pública e sem registro na matrícula.
➡️ Nesses casos, o comprador é apenas possuidor, e o imóvel continua pertencendo, juridicamente, ao antigo dono.
Riscos de manter o imóvel irregular
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❌ Impossibilidade de financiamento bancário
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❌ Desvalorização de até 30% no valor de mercado
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❌ Dificuldade de venda e bloqueio de transações
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❌ Complicações em inventário e partilha
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❌ Multas e sanções administrativas (obras irregulares, uso indevido do solo)
3 formas de regularizar seu imóvel e resolver isso antes do fim do ano
1️⃣ Usucapião extrajudicial
Ideal para quem possui o imóvel há anos de forma mansa e pacífica, mas ainda não tem escritura.
➡️ Com provas adequadas e orientação jurídica, é possível regularizar diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial.
2️⃣ Regularização registral
Indicada para corrigir divergências técnicas na matrícula (área, medidas, construções, estado civil, titularidade, averbações etc.).
➡️ O procedimento envolve prefeitura, engenheiro e cartório — e, quando bem conduzido, acelera em meses a liberação para venda ou financiamento.
3️⃣ Due diligence imobiliária
Antes de comprar ou vender, é fundamental verificar toda a documentação do imóvel, do vendedor e do comprador.
➡️ A due diligence identifica riscos ocultos, como ações judiciais, pendências fiscais ou problemas de matrícula, evitando que você herde prejuízos.
Por que resolver agora?
Além de antecipar a valorização do imóvel, há dois fatores que tornam novembro o melhor momento para agir:
🏛️ Recesso do Judiciário e dos Cartórios
Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o expediente é suspenso e prazos são interrompidos.
➡️ Ou seja, processos, retificações e registros só voltam a tramitar em janeiro — e com alta demanda.
💰 Atualização das Tabelas de Custas em Minas Gerais
Em Minas Gerais, a tabela de emolumentos e taxas cartorárias é reajustada anualmente, com vigência a partir de janeiro.
➡️ Resolver agora evita pagar valores reajustados em 2026 e ainda permite encerrar o ano com a documentação pronta.
📌 Base legal: Lei Estadual nº 15.424/2004 (e alterações posteriores) e Portarias anuais da Corregedoria-Geral de Justiça de MG.
Como o FS Advocacia pode te ajudar
No FS Advocacia, analisamos gratuitamente a viabilidade inicial do seu caso e traçamos um plano personalizado para que você entre em 2026 sem precisar regularizar seu imóvel e com segurança jurídica garantida.
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