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Ação de Despejo: como garantir seus direitos como locador

Ação de Despejo: como garantir seus direitos como locador

Muitos proprietários acreditam que, ao alugar um imóvel, basta ter um contrato assinado para se sentir protegidos.
Mas, na prática, nem sempre o inquilino cumpre suas obrigações — e quando o diálogo não resolve, o caminho jurídico passa a ser inevitável: a ação de despejo.

Esse procedimento, previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é o instrumento legal que permite ao locador reaver o imóvel de forma segura, sem infringir a lei e sem correr o risco de cometer excessos que podem se transformar em crime.


O que diz a Lei: quando cabe a ação de despejo

De acordo com o art. 5º da Lei do Inquilinato, qualquer que seja o motivo da rescisão da locação, a forma adequada de o locador retomar o imóvel é por meio da ação de despejo.

👉 Isso inclui situações como:

  • Falta de pagamento de aluguéis e encargos;

  • Fim do prazo contratual;

  • Descumprimento do contrato;

  • Falecimento do locatário, sem sucessores legais;

  • Necessidade de obras urgentes, entre outras hipóteses.

📜 Exceção: quando a locação termina por desapropriação, o procedimento é diferente, pois o imóvel passa para posse do poder público.

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🚫 O que o locador não pode fazer: despejar por conta própria é crime

O art. 44, IV, da Lei nº 8.245/91 é claro: executar o despejo de forma irregular é crime.

Isso significa que o locador não pode trocar fechaduras, cortar energia, remover bens ou constranger o inquilino a sair.
Essas condutas podem gerar pena de detenção de até um ano e multa equivalente a até 24 meses de aluguel.

👉 Por isso, somente a Justiça pode determinar o despejo — com prazos, liminares e garantias processuais.


⏳ Como funciona o processo de despejo

Os artigos 58 a 66 da Lei do Inquilinato detalham todo o procedimento da ação de despejo, que deve ser proposta no foro do local do imóvel.
O processo tramita inclusive durante as férias forenses e segue rito especial, mais célere que o comum.

1️⃣ Possibilidade de liminar (art. 59, §1º)

O juiz pode conceder liminar para desocupação em até 15 dias, sem ouvir o locatário, nas seguintes situações:

  • Descumprimento de acordo para saída do imóvel;

  • Término da locação de temporada;

  • Falta de pagamento sem garantia vigente;

  • Morte do locatário sem sucessores;

  • Permanência de sublocatário após término do contrato.

2️⃣ Purga da mora (art. 62)

O locatário ainda pode evitar o despejo se, em até 15 dias da citação, pagar todos os valores devidos — incluindo:

  • Aluguéis e encargos;

  • Multas contratuais;

  • Juros e custas;

  • 10% de honorários advocatícios.

Essa é a chamada “purga da mora”, que regulariza a situação e mantém a locação.

3️⃣ Desocupação (art. 63 e seguintes)

Se o juiz julgar procedente a ação, será expedido o mandado de despejo, com prazo de até 30 dias para desocupação voluntária.
Após esse período, o oficial de justiça pode efetivar a retirada, inclusive com uso de força e nomeação de depositário para os bens.


Dica de especialista: como evitar chegar à ação de despejo

A prevenção ainda é o melhor caminho. Como advogada especialista em Direito Imobiliário, recomendo sempre:

  1. Contratos bem redigidos, com cláusulas claras sobre garantias, prazos e reajustes.

  2. Vistorias detalhadas, com fotos e assinaturas das partes.

  3. Gestão preventiva de inadimplência, com notificações e acompanhamento jurídico antes de judicializar.

  4. Acompanhamento técnico especializado, para agir no tempo certo e com o procedimento correto.


Conclusão – Segurança jurídica é o verdadeiro investimento

A ação de despejo não é apenas um processo judicial, mas um instrumento de proteção patrimonial.
Usá-la corretamente é garantir que seu imóvel volte para você sem riscos de nulidade, indenizações ou danos morais.

Se você é proprietário e está enfrentando uma situação semelhante, procure orientação antes de agir.
Uma análise jurídica pode economizar tempo, dinheiro e muitas dores de cabeça.

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