A separação ou o divórcio não encerram apenas a vida conjugal, mas também trazem reflexos importantes sobre o patrimônio do casal. Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) chamou a atenção para um ponto muitas vezes esquecido: quando um dos ex-cônjuges permanece no imóvel adquirido durante o casamento, usando-o de forma exclusiva, ele pode ser condenado a pagar aluguel ao outro coproprietário.
O aluguel de imóvel após divórcio é uma dúvida comum entre ex-cônjuges que compartilham a propriedade. Muitas vezes, após a separação, apenas um dos dois continua usando o bem, enquanto o outro arca com despesas ou fica sem usufruir do imóvel.
Descubra quando é possível cobrar aluguel de imóvel após divórcio. Entenda seus direitos como coproprietário e proteja seu patrimônio com segurança jurídica.
Aluguel de imóvel após divórcio: quando é possível cobrar do ex-cônjuge?
O caso analisado pelo TJDFT
Um casal que viveu sob o regime da comunhão parcial de bens se separou após mais de 10 anos de casamento. O marido deixou o lar, mas continuou pagando as parcelas do financiamento, o condomínio e a pensão da filha. Já a ex-esposa permaneceu morando no apartamento com a filha menor.
Diante dessa situação, o ex-marido ingressou com ação judicial pedindo o pagamento de aluguéis proporcionais à sua cota-parte, já que não usufruía do imóvel, embora continuasse arcando com despesas ligadas a ele.
Em sua defesa, a ex-esposa alegou que não seria devido aluguel, pois o imóvel ainda não havia sido formalmente partilhado e porque a moradia da filha era uma obrigação comum dos pais.
A decisão da Justiça
O juiz de primeira instância reconheceu que o imóvel foi adquirido na constância do casamento e, portanto, pertence a ambos em partes iguais (50% para cada um). Assim, o uso exclusivo pela ex-esposa gera direito ao recebimento de aluguéis pelo coproprietário que não usufrui do bem.
A ex-esposa recorreu, mas a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença por unanimidade. Os desembargadores reforçaram que:
“É devido o pagamento de aluguéis ao coproprietário que não está na posse do bem, após a separação ou divórcio, em percentual correspondente à sua cota-parte, tendo como termo inicial para a cobrança a data da citação válida.”
(PJe2: 0705548-05.2019.8.07.0009)Veja também: Com quem fica a casa se ocorrer um divórcio?
O que essa decisão significa na prática?
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Esse caso traz uma mensagem importante para quem está em processo de divórcio ou dissolução de união estável:
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Enquanto não ocorre a partilha formal, ambos continuam sendo coproprietários do imóvel.
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Se apenas um dos ex-cônjuges ocupa o bem, o outro tem direito a indenização pela perda do uso, normalmente fixada na forma de aluguel proporcional à sua parte.
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O pagamento é devido mesmo que o imóvel esteja financiado ou que existam filhos envolvidos, já que o direito de moradia da criança não afasta o direito patrimonial do outro coproprietário.
Como evitar conflitos nesse tipo de situação?
O ideal é que, logo após a separação, o casal trate da partilha de bens para evitar litígios prolongados. A ausência de regularização abre espaço para discussões sobre:
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Uso exclusivo do imóvel;
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Pagamento de aluguel ou indenização;
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Venda judicial forçada, quando não há acordo entre as partes.
Nessas situações, contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito de Família é fundamental para garantir que os direitos de cada parte sejam respeitados e para conduzir a negociação de forma clara e estratégica.
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Conclusão
A decisão do TJDFT reforça uma verdade que muitos desconhecem: quem usa sozinho um imóvel comum após a separação pode ser condenado a pagar aluguel ao outro coproprietário.
Se você está em um processo de divórcio ou já se separou e ainda não partilhou os bens, é importante agir o quanto antes para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos.
📌 Como advogada especialista em Direito Imobiliário, ajudo clientes que desejam regularizar imóveis em partilha, proteger seus direitos patrimoniais e evitar litígios prolongados.
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