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Atraso na entrega das chaves do imóvel: quais são seus direitos?

Atraso na entrega das chaves do imóvel: quais são seus direitos?

Adquirir um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias. Porém, quando a construtora atrasa a entrega da obra ou tem atraso na entrega das chaves, esse sonho pode se transformar em frustração e insegurança. Afinal, além da ansiedade de se mudar para a nova casa, o comprador muitas vezes continua pagando aluguel, condomínio ou parcelas do financiamento — acumulando custos e prejuízos.

Mas o que a lei diz nesses casos? Quais são as soluções jurídicas para o atraso na entrega das chaves e quais indenizações podem ser pleiteadas pelo consumidor? É sobre isso que vou falar neste artigo.

O contrato e a obrigação da construtora

No contrato de compra e venda, há uma obrigação bilateral: o comprador paga as parcelas do imóvel e a construtora deve entregar a obra no prazo estipulado.

Quando o comprador cumpre sua parte, tem direito a receber o imóvel na data prevista. Caso contrário, configura-se inadimplemento contratual da construtora (art. 397 do Código Civil), sem necessidade de notificação prévia.

Essa mora automática garante ao adquirente duas opções jurídicas:

  • Resolução do contrato: desistir da compra e receber de volta os valores pagos.

  • Cumprimento da obrigação com perdas e danos: exigir a entrega do imóvel e, ao mesmo tempo, cobrar indenização pelos prejuízos.


Direitos do consumidor em caso de atraso

Como se trata de uma relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a reparação de danos patrimoniais e, em alguns casos, até morais.

Entre os principais direitos estão:

  1. Indenização por lucros cessantes – geralmente calculada com base em 0,5% do valor atualizado do imóvel por mês de atraso (equivalente a um aluguel presumido).

  2. Suspensão do pagamento das parcelas – se o consumidor optar pela rescisão do contrato, não pode ser cobrado por juros ou multas sobre o saldo devedor.

  3. Ressarcimento de despesas indevidas – como taxas condominiais, impostos ou juros de obra pagos após o prazo de entrega.

  4. Indenização por danos morais – cabível em situações excepcionais, como quando a família fica desabrigada ou sofre prejuízos graves pela mora.


Jurisprudência favorável ao consumidor

Os tribunais têm reconhecido de forma consistente a responsabilidade das construtoras.

📌 O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que:

“Atraso injustificado na entrega da unidade enseja indenização por lucros cessantes e, em casos excepcionais, danos morais.”
(Apelação 1104898-87.2013.8.26.0010 – TJSP)

📌 O Superior Tribunal de Justiça também consolidou o entendimento de que os lucros cessantes são presumidos pela não entrega do imóvel (REsp 644.984/RJ).


Multas contratuais: quando se aplicam?

É comum que os contratos prevejam multas apenas para o atraso do comprador, mas não para a construtora.

Mesmo que a multa não seja automaticamente aplicável à incorporadora, ela responde integralmente pelos prejuízos causados, conforme o art. 475 do Código Civil e o art. 35, III, do CDC.

Ou seja: se houve atraso, a construtora deve indenizar o consumidor, ainda que o contrato não preveja multa contra ela.


Expectativa frustrada: o impacto social do atraso

A Constituição Federal reconhece o direito à moradia A construtora pode ter atraso na entrega da obra? direito social. Por isso, a frustração da entrega da casa própria vai além de uma questão contratual: é também uma violação à dignidade da família.

Vender um imóvel antigo, pagar aluguel e esperar por anos a entrega do novo lar para, no fim, enfrentar atrasos injustificados é uma realidade dolorosa para muitos brasileiros. Nesses casos, o Judiciário tem reforçado a necessidade de proteção ao consumidor.


Conclusão

Se você está enfrentando atraso na entrega da obra ou das chaves do seu imóvel, não precisa aceitar os prejuízos em silêncio. A lei garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos ou exigir a entrega com indenização pelos danos sofridos.

👉 O passo mais importante é contar com o apoio de uma advogada especialista em Direito Imobiliário, que vai analisar seu contrato, calcular os prejuízos e escolher a estratégia mais adequada para o seu caso.

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