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Compra de Laje: quem paga e executa a obra? guia jurídico completo

Compra de Laje: quem paga e executa a obra? guia jurídico completo em 7 passos

Na compra de laje, a regra é: quem compra a laje assume a obra da sua unidade (projeto, licenças, execução e manutenção), salvo acordo contratual diferente. O titular da construção-base não é obrigado a construir a laje do comprador, mas deve permitir o uso conforme o contrato e as posturas municipais, sem comprometer a segurança do edifício.

Base legal: Lei 13.465/2017 e arts. 1.510-A a 1.510-E do Código Civil.

1) direito de laje: o que é e por que isso importa na compra

O direito real de laje (Lei nº 13.465/2017; art. 1.510-A do CC) permite instituir unidade autônoma sobre (ou sob) uma construção existente, com matrícula própria no Registro de Imóveis.

Compra de laje: quem faz a obra segundo a lei
Pontos-chave legais para a compra:

  • A laje é uma unidade distinta, com encargos e tributos próprios (art. 1.510-A, §2º e §3º).

  • Não há atribuição de fração ideal do terreno ao titular da laje (§4º).

  • O município pode impor posturas edilícias e urbanísticas (§5º).

  • É vedado ao titular prejudicar segurança, linha arquitetônica ou arranjo estético (art. 1.510-B).

  • Preferência na venda entre base/lajes (art. 1.510-D) e regras na hipótese de ruína (art. 1.510-E).

Tradução prática: comprou a laje? Você passa a ser o responsável direto pela sua unidade — inclusive obras, licenças e manutenção.


2) afinal: quem faz (e paga) a obra da laje após a compra?

Regra geral

O comprador da laje (titular) faz e arca com:

  • Projeto arquitetônico e estrutural, ART/RRT;

  • Alvarás e licenças municipais (obras, sanitário, bombeiros quando aplicável);

  • Execução da obra (materiais, mão de obra, impermeabilização, instalações);

  • Manutenção e eventuais reparos da sua unidade.

Isso decorre da própria natureza do direito: usar, gozar e dispor da sua laje (art. 1.510-A, §3º), respondendo pelos encargos/tributos (§2º).

Quando o vendedor pode ser responsável?

Somente se o contrato previr, por exemplo:

  • Entrega “pronta” (laje construída/regularizada);

  • Obra por empreitada assumida pelo vendedor;

  • Obra compartilhada (p.ex., reforço estrutural básico pela construção-base e acabamentos pelo comprador).

Sem cláusula específica, presume-se obrigação do comprador.


3) responsabilidades do titular da construção-base

O proprietário da base não precisa construir a laje do comprador, mas deve:

  • Respeitar o título que instituiu a laje e os acessos técnicos compatíveis com a obra;

  • Não obstruir indevidamente a execução regular e licenciada;

  • Zelar pela segurança da estrutura comum e autorizar sucessivas lajes quando cabível, conforme art. 1.510-A, §6º e posturas locais.

Se a obra do comprador ameaçar a segurança ou violar o arranjo arquitetônico, pode haver embargo e responsabilização (art. 1.510-B).


4) checklist jurídico-técnico antes de comprar (e construir) a laje

Due diligence essencial (SEO: “o que analisar antes de comprar laje”):

  1. Matrícula: existe matrícula própria da laje? O ato de instituição está regular?

  2. Preferência legal: houve notificação dos titulares da base e das demais lajes (art. 1.510-D)?

  3. Posturas municipais: zoneamento, taxa de ocupação, altura máxima, recuos, ventilação/insolação, vaga de garagem, acessibilidade.

  4. Projeto e cálculo estrutural: verifique capacidade da laje, reforços e isolamentos (ruído/umidade/fogo).

  5. Condomínio (se houver): convenção, normas internas e regras de obras.

  6. Passagens e servidões: acesso independente? prumadas de água/esgoto/energia?

  7. Tributação: ITBI (compra), IPTU individual, taxas de licenciamento.

  8. Cláusulas contratuais: prazos de obra, responsabilidade por vícios, seguro de RC obras, penalidades por descumprimento.


5) contrato de compra da laje: cláusulas que evitam litígios

Inclua, preferencialmente:

  • Objeto claro (identificação da laje e confrontações; referência à matrícula/título instituidor);

  • Responsabilidade pela obra (quem projeta, executa e paga; prazos; padrões técnicos; exigência de ART/RRT);

  • Acesso de obra: horários, circulação, proteção de terceiros;

  • Segurança: reforços estruturais, impermeabilização, isolamento acústico;

  • Regularização: dever de obter alvarás/habite-se para a unidade;

  • Preferência legal: ciência das partes (art. 1.510-D);

  • Seguro e responsabilidade civil por danos à construção-base/terceiros;

  • Multas e rescisão por descumprimento;

  • Mediação/foro.


6) e se a construção-base ruir?

O art. 1.510-E prevê que a ruína pode extinguir o direito de laje, salvo se:
(i) a laje foi instituída no subsolo; ou
(ii) a base for reconstruída em até 5 anos.
Independente disso, cabe reparação civil contra o culpado pela ruína (parágrafo único).


7) faq – dúvidas rápidas sobre compra e obra da laje

  • Quem paga a obra?
    Via de regra, o comprador/titular da laje. O contrário só com previsão contratual.
  • Posso começar a obra sem alvará?
    Não. Obras em laje dependem de licença municipal e responsável técnico (ART/RRT).
  • Preciso de escritura pública?
    Sim, para a compra e registro da laje na matrícula própria. Sem registro, você tem posse, não o direito real.
  • O dono da base pode impedir minha obra?
    Não, se a obra estiver licenciada, segura e conforme o título. Pode embargar se houver risco/ilegalidade (art. 1.510-B).
  • É possível revender ou financiar a laje?
    Sim. É unidade autônoma. Mas atente ao direito de preferência (art. 1.510-D) e às políticas de crédito dos bancos.

conclusão

“Na compra da laje, o comprador tem que fazer toda a obra da laje?”

Sim, como regra. O titular da laje responde pela obra da sua unidade — projeto, licenças, execução e manutenção — e pelos tributos/encargos correspondentes (art. 1.510-A, §§2º e 3º). O vendedor só será responsável pela construção se o contrato assim determinar. Portanto, salvo disposição contratual em contrário, na compra de laje quem faz a obra é o comprador, que assume encargos, licenças e manutenção

Para evitar surpresas (e litígios), formalize tudo em escritura e contrato, cumpra as posturas municipais e contrate assessoria técnica e jurídica desde o início.

Leia também: O que é direito de laje?

Veja também: O inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel?

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