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Entenda seus direitos ao comprar um imóvel e como se proteger de abusos da construtora

Entenda seus direitos ao comprar um imóvel e como se proteger de abusos da construtora

Descubra como o Código de Defesa do Consumidor protege quem vai comprar um imóvel, inclusive na planta ou financiado. Saiba identificar cláusulas abusivas, cobranças indevidas, atrasos de obra e quando buscar um advogado especializado em Direito Imobiliário. Entenda seus direitos ao comprar um imóvel e como se proteger de abusos da construtora

Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Seja na planta, pronto para morar ou financiado, esse tipo de contrato envolve alto investimento, expectativa emocional e riscos que muita gente desconhece. Por isso, é essencial entender que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica integralmente ao consumidor imobiliário — e essa informação muda completamente a forma como você pode se proteger.

No FS Advocacia, atendemos diariamente clientes que lidam com atraso na entrega das chaves, juros abusivos, cobranças indevidas, cláusulas prejudiciais e até bloqueios judiciais surpresa. E a pergunta que sempre aparece é a mesma: “Tenho algum direito?”
A resposta é: sim, e muitos.

O CDC se aplica para quem vai comprar um imóvel— e garante proteção ampliada

A compra de imóvel é uma típica relação de consumo. Isso significa que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e até instituições financeiras devem respeitar os princípios do CDC, entre eles a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual.

O artigo 4º, inciso III, do CDC deixa claro que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e pela compatibilização dos interesses das partes, sempre com base na boa-fé.
No Direito Imobiliário, isso se traduz em algo simples:
a construtora não pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

Cláusulas abusivas em contratos imobiliários são nulas — mesmo que você tenha assinado

Um dos pontos mais importantes para quem vai comprar um imóvel é entender que nem tudo que está no contrato tem validade jurídica. O artigo 51 do CDC declara nulas as cláusulas que:

  • colocam o consumidor em desvantagem exagerada;

  • são incompatíveis com a boa-fé;

  • transferem indevidamente responsabilidades;

  • impõem obrigações iníquas ou abusivas.

Na prática, isso atinge uma série de condutas comuns no mercado imobiliário, como:

  • cláusulas que tentam afastar responsabilidade pelo atraso da obra;

  • multas desproporcionais contra o comprador;

  • juros e cobranças não explicadas com clareza;

  • responsabilidade excessiva para o consumidor durante o financiamento;

  • exigências que contrariam a equidade.

Mesmo que o contrato esteja assinado, a cláusula abusiva não produz efeitos.

Direito à informação clara: um dos pilares para comprar um imóvel

O artigo 6º do CDC garante que o comprador tem direito de receber informações claras, completas e corretas sobre o imóvel, incluindo:

  • metragem;

  • memorial descritivo;

  • prazos de entrega;

  • riscos do empreendimento;

  • valores de taxas, tributos e encargos;

  • condições do financiamento;

  • eventuais reajustes.

Quando a construtora omite dados, passa informações incompletas ou entrega algo diferente do prometido, surge o dever de reparação.

Esse é o fundamento de muitos processos envolvendo:

  • atraso de obra,

  • diferença de metragem,

  • vícios construtivos,

  • publicidade enganosa,

  • negativação indevida,

  • bloqueio via SISBAJUD por cobranças irregulares.

Revisão contratual em contratos imobiliários: quando é possível?

Outra proteção essencial é a possibilidade de revisão de cláusulas quando elas se tornam desproporcionais na hora de comprar um imóvel.
Isso acontece quando:

  • os custos aumentam de forma imprevisível;

  • a obra atrasa;

  • surgem cobranças não previstas;

  • o contrato se desequilibra ao longo do financiamento.

A revisão contratual é fundamental para proteger quem financia imóveis de médio e alto padrão — especialmente acima de R$ 300 mil ou R$ 500 mil.

Indenização por danos e inversão do ônus da prova

Se o comprador sofre prejuízos materiais (como pagar aluguel por causa do atraso da construtora) ou danos morais (como negativação indevida), o CDC garante a reparação.

Além disso, a lei permite que o juiz determine a inversão do ônus da prova, facilitando o caminho do consumidor quando a construtora possui mais documentos e informações técnicas.

Essa regra fortalece o consumidor em casos de:

  • cobrança indevida,

  • execução abusiva,

  • atraso injustificado,

  • falha na prestação de serviço,

  • vício de construção,

  • ruptura contratual injusta.

Como o FS Advocacia pode te ajudar no seu caso imobiliário

No FS Advocacia, atuo diariamente em situações que envolvem:

  • atraso na entrega do imóvel;

  • cobrança de juros ou taxas abusivas;

  • execução pela construtora;

  • bloqueio via SISBAJUD;

  • vícios construtivos;

  • revisão de cláusulas contratuais;

  • problemas com financiamento;

  • responsabilidade da construtora;

  • negativação irregular;

  • consultoria preventiva antes da compra.

Minha missão é oferecer clareza jurídica, proteger seu patrimônio e garantir que você tome decisões seguras, com base em estratégia. Por isso, disponibilizo a Consulta Jurídica + Nota Técnica, onde analiso documentos, contratos e processos, explicando cada risco e orientando sobre os próximos passos.

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