Descubra como o Código de Defesa do Consumidor protege quem vai comprar um imóvel, inclusive na planta ou financiado. Saiba identificar cláusulas abusivas, cobranças indevidas, atrasos de obra e quando buscar um advogado especializado em Direito Imobiliário. Entenda seus direitos ao comprar um imóvel e como se proteger de abusos da construtora
Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Seja na planta, pronto para morar ou financiado, esse tipo de contrato envolve alto investimento, expectativa emocional e riscos que muita gente desconhece. Por isso, é essencial entender que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica integralmente ao consumidor imobiliário — e essa informação muda completamente a forma como você pode se proteger.
No FS Advocacia, atendemos diariamente clientes que lidam com atraso na entrega das chaves, juros abusivos, cobranças indevidas, cláusulas prejudiciais e até bloqueios judiciais surpresa. E a pergunta que sempre aparece é a mesma: “Tenho algum direito?”
A resposta é: sim, e muitos.
O CDC se aplica para quem vai comprar um imóvel— e garante proteção ampliada
A compra de imóvel é uma típica relação de consumo. Isso significa que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e até instituições financeiras devem respeitar os princípios do CDC, entre eles a boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual.
O artigo 4º, inciso III, do CDC deixa claro que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e pela compatibilização dos interesses das partes, sempre com base na boa-fé.
No Direito Imobiliário, isso se traduz em algo simples:
a construtora não pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Cláusulas abusivas em contratos imobiliários são nulas — mesmo que você tenha assinado
Um dos pontos mais importantes para quem vai comprar um imóvel é entender que nem tudo que está no contrato tem validade jurídica. O artigo 51 do CDC declara nulas as cláusulas que:
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colocam o consumidor em desvantagem exagerada;
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são incompatíveis com a boa-fé;
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transferem indevidamente responsabilidades;
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impõem obrigações iníquas ou abusivas.
Na prática, isso atinge uma série de condutas comuns no mercado imobiliário, como:
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cláusulas que tentam afastar responsabilidade pelo atraso da obra;
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multas desproporcionais contra o comprador;
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juros e cobranças não explicadas com clareza;
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responsabilidade excessiva para o consumidor durante o financiamento;
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exigências que contrariam a equidade.
Mesmo que o contrato esteja assinado, a cláusula abusiva não produz efeitos.
Direito à informação clara: um dos pilares para comprar um imóvel
O artigo 6º do CDC garante que o comprador tem direito de receber informações claras, completas e corretas sobre o imóvel, incluindo:
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metragem;
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memorial descritivo;
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prazos de entrega;
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riscos do empreendimento;
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valores de taxas, tributos e encargos;
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condições do financiamento;
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eventuais reajustes.
Quando a construtora omite dados, passa informações incompletas ou entrega algo diferente do prometido, surge o dever de reparação.
Esse é o fundamento de muitos processos envolvendo:
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atraso de obra,
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diferença de metragem,
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vícios construtivos,
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publicidade enganosa,
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negativação indevida,
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bloqueio via SISBAJUD por cobranças irregulares.
Revisão contratual em contratos imobiliários: quando é possível?
Outra proteção essencial é a possibilidade de revisão de cláusulas quando elas se tornam desproporcionais na hora de comprar um imóvel.
Isso acontece quando:
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os custos aumentam de forma imprevisível;
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a obra atrasa;
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surgem cobranças não previstas;
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o contrato se desequilibra ao longo do financiamento.
A revisão contratual é fundamental para proteger quem financia imóveis de médio e alto padrão — especialmente acima de R$ 300 mil ou R$ 500 mil.
Indenização por danos e inversão do ônus da prova
Se o comprador sofre prejuízos materiais (como pagar aluguel por causa do atraso da construtora) ou danos morais (como negativação indevida), o CDC garante a reparação.
Além disso, a lei permite que o juiz determine a inversão do ônus da prova, facilitando o caminho do consumidor quando a construtora possui mais documentos e informações técnicas.
Essa regra fortalece o consumidor em casos de:
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cobrança indevida,
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execução abusiva,
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atraso injustificado,
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falha na prestação de serviço,
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vício de construção,
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ruptura contratual injusta.
Como o FS Advocacia pode te ajudar no seu caso imobiliário
No FS Advocacia, atuo diariamente em situações que envolvem:
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atraso na entrega do imóvel;
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cobrança de juros ou taxas abusivas;
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execução pela construtora;
-
bloqueio via SISBAJUD;
-
vícios construtivos;
-
revisão de cláusulas contratuais;
-
problemas com financiamento;
-
responsabilidade da construtora;
-
negativação irregular;
-
consultoria preventiva antes da compra.
Minha missão é oferecer clareza jurídica, proteger seu patrimônio e garantir que você tome decisões seguras, com base em estratégia. Por isso, disponibilizo a Consulta Jurídica + Nota Técnica, onde analiso documentos, contratos e processos, explicando cada risco e orientando sobre os próximos passos.
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