A convivência entre vizinhos pode ser harmoniosa, mas pequenos desentendimentos podem facilmente evoluir para grandes conflitos. Entre os casos mais comuns está a construção de muro em terreno vizinho. Afinal, quais são os direitos e deveres de cada proprietário? O que fazer se houver invasão de área?
Neste artigo, explico, sob a ótica do Direito de Vizinhança, o que a legislação prevê sobre a construção de muros, as hipóteses de indenização e como evitar que uma simples obra se torne uma disputa judicial.
O que é o Direito de Vizinhança?
O Direito de Vizinhança é um ramo do Direito Civil que busca equilibrar o exercício da propriedade com a convivência social.
O Código Civil (arts. 1.277 a 1.313) estabelece regras para prevenir e solucionar conflitos decorrentes do uso da propriedade, como:
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barulho excessivo;
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sombreamento de árvores;
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escoamento de águas;
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uso e manutenção de muros e cercas divisórias.
Quando esses limites não são respeitados, podem surgir litígios que, em muitos casos, chegam ao Judiciário.
O Direito de Construir Muros e Cercas
O artigo 1.297 do Código Civil garante ao proprietário o direito de cercar, murar ou delimitar seu terreno, urbano ou rural. Além disso, o vizinho pode ser obrigado a participar da demarcação da divisa e a dividir proporcionalmente as despesas de construção e conservação do muro.
O §1º do mesmo artigo presume que os muros e cercas divisórias pertencem a ambos os vizinhos, salvo prova em contrário. Isso significa que, em regra, os custos devem ser compartilhados.
Construção de Muro e Invasão de Terreno Vizinho
O problema surge quando a construção do muro ultrapassa a linha divisória e acaba ocupando parte do terreno vizinho.
Nessa situação, duas hipóteses podem ocorrer:
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Invasão intencional: quando há dolo ou má-fé do construtor, que deverá reparar o dano, podendo o vizinho prejudicado exigir a demolição da obra.
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Invasão de boa-fé: quando o construtor, por erro nas medidas do terreno, ultrapassa a divisa de forma involuntária.
O Que Diz o Código Civil Sobre a Invasão de Boa-Fé
O artigo 1.258 do Código Civil dispõe que, se a construção invade o terreno vizinho em até 1/20 (um vigésimo) da área total do lote, o construtor de boa-fé poderá adquirir a propriedade da parte invadida, desde que:
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o valor da construção seja superior ao valor da área invadida;
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haja indenização ao vizinho prejudicado, tanto pela perda da área quanto por eventual desvalorização da área restante.
Ou seja, a lei busca uma solução equilibrada: reconhece o direito de propriedade do vizinho lesado, mas, ao mesmo tempo, evita a demolição de uma obra que pode ter grande valor econômico.
Indenização e Regularização
Quando configurada a invasão de boa-fé, o vizinho que construiu o muro será obrigado a:
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indenizar o proprietário da área invadida pelo valor correspondente;
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compensar eventual desvalorização do imóvel vizinho;
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arcar com custos de regularização do imóvel junto ao cartório de registro.
Se não houver acordo, o caso poderá ser resolvido judicialmente.
Conclusão: Como Evitar Conflitos Entre Vizinhos
A construção de muros e cercas deve sempre respeitar os limites do terreno, observando o levantamento topográfico e a anuência dos vizinhos quando necessário.
Antes de iniciar qualquer obra, recomenda-se:
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consultar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis;
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realizar levantamento técnico para evitar sobreposição de áreas;
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buscar orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário para assegurar que seus direitos estejam resguardados.
Assim, é possível garantir o direito de propriedade e, ao mesmo tempo, manter uma boa convivência com a vizinhança.
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