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Construção de muro em terreno vizinho

Construção de muro em terreno vizinho

A convivência entre vizinhos pode ser harmoniosa, mas pequenos desentendimentos podem facilmente evoluir para grandes conflitos. Entre os casos mais comuns está a construção de muro em terreno vizinho. Afinal, quais são os direitos e deveres de cada proprietário? O que fazer se houver invasão de área?

Neste artigo, explico, sob a ótica do Direito de Vizinhança, o que a legislação prevê sobre a construção de muros, as hipóteses de indenização e como evitar que uma simples obra se torne uma disputa judicial.


O que é o Direito de Vizinhança?

O Direito de Vizinhança é um ramo do Direito Civil que busca equilibrar o exercício da propriedade com a convivência social.

O Código Civil (arts. 1.277 a 1.313) estabelece regras para prevenir e solucionar conflitos decorrentes do uso da propriedade, como:

  • barulho excessivo;

  • sombreamento de árvores;

  • escoamento de águas;

  • uso e manutenção de muros e cercas divisórias.

Quando esses limites não são respeitados, podem surgir litígios que, em muitos casos, chegam ao Judiciário.


O Direito de Construir Muros e Cercas

O artigo 1.297 do Código Civil garante ao proprietário o direito de cercar, murar ou delimitar seu terreno, urbano ou rural. Além disso, o vizinho pode ser obrigado a participar da demarcação da divisa e a dividir proporcionalmente as despesas de construção e conservação do muro.

O §1º do mesmo artigo presume que os muros e cercas divisórias pertencem a ambos os vizinhos, salvo prova em contrário. Isso significa que, em regra, os custos devem ser compartilhados.


Construção de Muro e Invasão de Terreno Vizinho

O problema surge quando a construção do muro ultrapassa a linha divisória e acaba ocupando parte do terreno vizinho.

Nessa situação, duas hipóteses podem ocorrer:

  1. Invasão intencional: quando há dolo ou má-fé do construtor, que deverá reparar o dano, podendo o vizinho prejudicado exigir a demolição da obra.

  2. Invasão de boa-fé: quando o construtor, por erro nas medidas do terreno, ultrapassa a divisa de forma involuntária.


O Que Diz o Código Civil Sobre a Invasão de Boa-Fé

O artigo 1.258 do Código Civil dispõe que, se a construção invade o terreno vizinho em até 1/20 (um vigésimo) da área total do lote, o construtor de boa-fé poderá adquirir a propriedade da parte invadida, desde que:

  • o valor da construção seja superior ao valor da área invadida;

  • haja indenização ao vizinho prejudicado, tanto pela perda da área quanto por eventual desvalorização da área restante.

Ou seja, a lei busca uma solução equilibrada: reconhece o direito de propriedade do vizinho lesado, mas, ao mesmo tempo, evita a demolição de uma obra que pode ter grande valor econômico.


Indenização e Regularização

Quando configurada a invasão de boa-fé, o vizinho que construiu o muro será obrigado a:

  • indenizar o proprietário da área invadida pelo valor correspondente;

  • compensar eventual desvalorização do imóvel vizinho;

  • arcar com custos de regularização do imóvel junto ao cartório de registro.

Se não houver acordo, o caso poderá ser resolvido judicialmente.


Conclusão: Como Evitar Conflitos Entre Vizinhos

A construção de muros e cercas deve sempre respeitar os limites do terreno, observando o levantamento topográfico e a anuência dos vizinhos quando necessário.

Antes de iniciar qualquer obra, recomenda-se:

  • consultar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis;

  • realizar levantamento técnico para evitar sobreposição de áreas;

  • buscar orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário para assegurar que seus direitos estejam resguardados.

Assim, é possível garantir o direito de propriedade e, ao mesmo tempo, manter uma boa convivência com a vizinhança.

Veja também Meu vizinho construiu um muro dentro do meu terreno, o que devo fazer?

Leia também: As possíveis ações para construção de muro em terreno vizinho

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