“Dra Fiama, no caso, nós construímos em cima da casa que é da minha mãe, tanto o terreno quanto a casa térreo. O que acontece se nós nos separarmos? Construímos antes do casamento, teve pouco investimento dele, mas não tenho como provar.”
Essa dúvida “construí no terreno da minha mãe, e agora?” é mais comum do que parece e envolve não apenas o Direito de Família, mas também o Direito Imobiliário e o Direito das Coisas.
Afinal, o que vale perante a lei: quem é dono do terreno ou quem construiu?
1. Construí no terreno da minha mãe, agora sou o dono? Entenda a regra jurídica: só é dono quem registra
O Código Civil estabelece que tudo o que é construído sobre um terreno pertence ao dono do terreno.
Ou seja, quem constrói em terreno de terceiro — mesmo que seja da mãe, do sogro ou do irmão — não se torna proprietário da casa.
Nesse caso, o construtor pode ter direito a indenização pelas benfeitorias ou pela valorização gerada, mas não à propriedade em si.
Base legal:
Art. 1.253: toda construção ou plantação em um terreno presume-se feita pelo proprietário.
Art. 1.255: quem edifica em terreno alheio perde a construção em favor do dono, mas pode ser indenizado se agiu de boa-fé.
Art. 1.256 a 1.259: tratam dos casos de má-fé, invasão de solo e indenizações cabíveis.
👉 Resumo prático:
Se você construiu em terreno da sua mãe, a propriedade é dela, mas você pode ter direito à indenização se comprovar o investimento.
2. Construí no terreno da minha mãe antes do casamento: entra na partilha de bens?
Vai depender do regime de bens.
A resposta para essa pergunta depende de qual é o regime do casamento. Os regimes de comunhão de bens são abordados pelo Código Civil de 2002 nos artigos 1.639 a 1.688. São eles:
– Comunhão Parcial de Bens;
– Comunhão Universal de Bens;
– Separação de Bens;
– Separação Obrigatória.
👉 Em resumo:
Se a construção foi feita antes do casamento, a casa não é partilhada, a menos que haja prova de contribuição financeira do outro cônjuge.
LEIA TAMBÉM: Com quem fica a casa se o casal vier a se divorciar?
3. Construí no terreno da minha mãe, mas e se não há provas do investimento do cônjuge?
Sem documentos (recibos, transferências bancárias, notas fiscais, etc.), é muito difícil comprovar a contribuição.
A lei exige provas objetivas — e testemunhos isolados nem sempre bastam.
💡 Dica jurídica: guardar comprovantes de compra de materiais, depósitos, mensagens e fotos da obra é essencial para resguardar direitos futuros.
Para resguardar seus direitos, guarde comprovantes de compra de materiais, registros de pagamento e fotos da obra.
Essas provas podem ser fundamentais em caso de separação.
4. Posso ter direito à indenização mesmo sem ser dono do terreno?
Sim. Mesmo que a casa pertença juridicamente ao dono do terreno (a mãe, neste caso), é possível pleitear indenização pelas benfeitorias realizadas — especialmente se houver autorização do proprietário para construir.
Mas atenção: o valor da indenização depende do tipo de benfeitoria (necessária, útil ou voluptuária) e do grau de consentimento de quem é dono do terreno.
💬 Exemplo prático:
Se a construção valorizou consideravelmente o terreno e foi feita de boa-fé, pode ser reconhecido judicialmente o direito à indenização.
5.
. Como evitar prejuízos ao construir em terreno da família
Para quem pretende construir em terreno de familiares, é fundamental agir com segurança jurídica.
Veja as principais medidas preventivas:
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✍️ Formalize um contrato de comodato ou cessão de uso do terreno;
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🏛️ Registre em escritura pública o valor investido na construção;
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💰 Guarde todos os comprovantes financeiros e notas fiscais;
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⚖️ Conte com uma advogada especializada em Direito Imobiliário para elaborar acordos e prevenir litígios.
Esses cuidados evitam prejuízos e disputas familiares no futuro.
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