Você sabia que, em alguns casos, um contrato de locação pode ser considerado parcialmente inválido se não houver a assinatura do cônjuge?
Esse é um detalhe que muitas pessoas — inclusive empresários — ignoram ao firmar contratos de aluguel de imóveis comerciais de longo prazo.
Neste artigo, vamos explicar o que diz o artigo 3º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), quando é exigida a chamada “vênia conjugal”, e quais os riscos de firmar contratos de locação de 10 anos ou mais sem essa autorização.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre o prazo do contrato de locação
O artigo 3º da Lei 8.245/91 estabelece que:
“O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.”
Parágrafo único: “Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.”
Em outras palavras:
➡️ Se o contrato de locação tiver prazo inferior a 10 anos, não há necessidade da assinatura do cônjuge.
➡️ Mas, se o contrato for firmado por 10 anos ou mais, é obrigatório que o cônjuge também autorize a locação — o que chamamos de vênia conjugal.
Por que isso é importante?
O objetivo da exigência é proteger o patrimônio familiar.
Imagine que um dos cônjuges, sem o consentimento do outro, alugue um imóvel por 15 anos — isso poderia comprometer o uso, o valor e até a disposição do bem comum.
Por isso, a lei exige que ambos concordem quando o contrato ultrapassa o prazo de uma década.
E se o contrato for assinado sem a vênia conjugal?
A ausência de assinatura não torna o contrato nulo — ele continua válido, mas o cônjuge que não assinou não é obrigado a respeitar o prazo excedente.
Em termos práticos:
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Se o contrato for de 120 meses (10 anos), e o cônjuge não tiver assinado, o contrato será considerado válido até 10 anos.
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O prazo além disso não vincula quem não deu autorização.
Essa regra tem aplicação direta em casos reais, como o julgado recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em que foi discutida a validade de um contrato de locação comercial firmado por 120 meses sem a assinatura do cônjuge locador.
Locação comercial de 120 meses sem assinatura do cônjuge
Em um processo (nº 5743627-19.2019.8.09.0168), o locador ajuizou uma ação de execução de aluguéis atrasados referentes a um contrato de 10 anos (120 meses).
O locatário, ao se defender, alegou a nulidade do contrato, justamente pela ausência da assinatura do cônjuge do locador.
A Justiça, porém, afastou a alegação de nulidade, explicando que:
“A ausência da assinatura do cônjuge não invalida o contrato, apenas desobriga o cônjuge não signatário de observar o prazo excedente.”
Em outras palavras, o contrato continua produzindo efeitos, mas sem vincular o cônjuge que não autorizou.
No caso, como a locação já havia se encerrado, o juiz reconheceu apenas o direito à amortização das reformas feitas no imóvel (60% dos valores comprovados), sem prejuízo à execução dos aluguéis devidos.
O que você deve observar antes de firmar um contrato de locação de longo prazo
Se você é proprietário ou locatário de um imóvel comercial, preste atenção a esses pontos:
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Prazo do contrato: se for igual ou superior a 10 anos, exija a assinatura de ambos os cônjuges.
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Estado civil das partes: é fundamental constar no contrato e ser comprovado com documentos atualizados.
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Cláusulas de reforma e amortização: todas as benfeitorias devem estar expressamente autorizadas e documentadas.
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Registro do contrato: especialmente em locações longas, o registro em cartório traz segurança jurídica.
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Assessoria jurídica preventiva: um advogado especializado pode evitar nulidades, litígios e prejuízos financeiros.
Conclusão
O contrato de locação pode ter qualquer prazo, mas quando ultrapassa 10 anos, a lei exige a vênia conjugal para proteger o patrimônio familiar e evitar conflitos futuros.
A ausência dessa assinatura não invalida o contrato, mas limita os efeitos do prazo, o que pode gerar controvérsias na execução ou renovação do contrato.
Se você está prestes a firmar um contrato de locação comercial de longo prazo, busque orientação jurídica especializada. Um contrato bem redigido evita disputas e protege o seu patrimônio.
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