Pular para o conteúdo
IPTU do imóvel alugado: quem deve pagar e como mudar a titularidade do imposto

IPTU do imóvel alugado: quem deve pagar e como mudar a titularidade do imposto

Todo início de ano vem acompanhado de uma lista de contas que pesam no bolso dos brasileiros: materiais escolares, IPVA e, claro, o IPTU. Entre os proprietários e inquilinos, uma dúvida é recorrente: quem é o responsável pelo pagamento do IPTU — o locador ou o locatário?

Antes de responder a essa pergunta, é importante entender o que é o IPTU, como ele funciona e o que fazer quando for necessário atualizar a titularidade do imposto junto à Prefeitura de Mariana.


O que é o IPTU e quando ele é cobrado

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre imóveis localizados em área urbana — casas, apartamentos, salas comerciais, lotes ou terrenos.

A cobrança é de competência dos municípios e do Distrito Federal, e o imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel situado na zona urbana.

Para que um imóvel seja considerado urbano, a legislação municipal exige a existência de infraestrutura básica em pelo menos dois dos seguintes itens:

  1. Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;

  2. Abastecimento de água;

  3. Sistema de esgoto sanitário;

  4. Rede de iluminação pública;

  5. Escola primária ou posto de saúde a até 3 km de distância.

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, definido pela prefeitura, e pode variar conforme a localização, o tamanho do lote e a destinação (residencial ou comercial).


IPTU progressivo e isenções

A Constituição e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) permitem a aplicação do IPTU progressivo, ou seja, com alíquotas que aumentam anualmente quando o imóvel não cumpre sua função social (por exemplo, terrenos abandonados). A alíquota máxima, segundo o §1º do artigo 7º do Estatuto, pode chegar a 15%.


Quem deve pagar o IPTU: locador ou locatário?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que o locador (proprietário) é o responsável original pelo pagamento do IPTU.
Isso está previsto no artigo 22, inciso VIII, que impõe ao proprietário a obrigação de “pagar os impostos e taxas, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.

Entretanto, o contrato de locação pode transferir essa responsabilidade ao inquilino, o que é comum em grande parte das locações residenciais e comerciais.

👉 Ou seja:

  • Perante o Fisco, o responsável é sempre o proprietário;

  • Entre as partes, o contrato pode atribuir o pagamento ao locatário.

Essa diferenciação é importante porque, se o inquilino não pagar o IPTU, o município pode cobrar o valor do proprietário, que depois poderá acionar judicialmente o locatário para reaver o montante.

O artigo 123 do Código Tributário Nacional (CTN) deixa claro que acordos particulares não alteram a responsabilidade fiscal perante o poder público.


E se o inquilino deixar de pagar o IPTU?

Quando o contrato prevê que o locatário será responsável pelo imposto e ele não cumpre essa obrigação, há duas consequências principais:

  1. O proprietário precisará pagar o débito para evitar multas e inscrição em dívida ativa;

  2. Ele poderá ajuizar ação de cobrança ou despejo por inadimplemento contratual.

Portanto, a falta de pagamento do IPTU pode gerar quebra de contrato, acarretando multa, juros e até despejo.


Mudança de titularidade do IPTU

Após a compra de um imóvel ou a regularização da posse (por exemplo, após a usucapião), é fundamental atualizar o cadastro de titularidade do IPTU junto à Prefeitura Municipal. 
De acordo com o checklist oficial, os documentos exigidos são:

  • 📄 Documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel (ex: escritura, contrato, certidão de usucapião, formal de partilha etc.);

  • 📬 Comprovante de endereço, preferencialmente um antigo e um recente;

  • ✍️ Assinatura do Termo de Declaração e Ocupação de Caso (fornecido pela prefeitura);

  • 💰 Assinatura do Termo de Confissão de Dívida Ativa, caso o imóvel possua débitos pendentes;

  • 🪪 Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF do requerente).

📌 Importante: Cada caso é avaliado individualmente, e a prefeitura pode solicitar documentos complementares conforme a situação específica do imóvel.

A atualização da titularidade é essencial para que o novo proprietário ou possuidor receba os boletos de IPTU em seu nome e possa regularizar eventuais débitos com segurança.


Dica prática: o IPTU é um termômetro da regularização do imóvel

O nome que consta no carnê do IPTU costuma ser o mesmo que aparece na matrícula do imóvel.
Se o imposto ainda é cobrado em nome de antigos proprietários, isso pode indicar irregularidades documentais, exigindo a atualização do registro ou até mesmo a propositura de uma ação de usucapião.

LEIA TAMBÉM: Quais são os 4 documentos necessários para o processo de usucapião?


Conclusão

O IPTU é um imposto inevitável, mas que exige atenção a detalhes jurídicos e contratuais.
Na locação, o ideal é que o contrato deixe expressamente definido quem será responsável pelo pagamento.
Na compra e venda, é fundamental atualizar a titularidade do imposto junto à prefeitura.

Seja proprietário, inquilino ou comprador de um imóvel, a melhor forma de evitar problemas com o IPTU é contar com orientação jurídica especializada.
Um advogado imobiliário garante que os documentos estejam corretos, que o contrato seja equilibrado e que você não assuma responsabilidades que não são suas.

Ebooks gratuitos:

  • Guia Prático para Contrato de Compra e Venda de Imóvel

https://clieent.io/page/guia-pratico-…

Podemos te ajudar? Entre em contato conosco!

Gostou do conteúdo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Compartilhe

Aproveite para compartilhar esse post com seus parentes e amigos, afinal, dica boa é dica compartilhada !