Adquirir um imóvel é um passo importante na vida de qualquer família. Porém, muita gente acredita que, ao assinar um contrato ou simplesmente ocupar o bem, já se torna o dono de fato. Isso não é verdade. Morar em um imóvel sem escritura e sem registro significa viver em uma situação de risco jurídico e patrimonial — mesmo que o bem esteja quitado ou em uso há anos.
Neste artigo, vou explicar o que significa não ter escritura registrada, quais os perigos reais dessa situação e quais caminhos você pode seguir para regularizar o imóvel com segurança jurídica.
1. O contrato de compra e venda não transfere a propriedade
Um dos maiores equívocos é pensar que o contrato de compra e venda, mesmo lavrado em cartório, já garante a propriedade.
👉 Esse documento é importante, mas não faz de você o dono. Ele apenas gera direitos obrigacionais entre comprador e vendedor.
A verdadeira transferência da propriedade só acontece quando há:
Escritura pública (quando exigida pela lei, para valores acima de 30 salários mínimos);
Registro no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula do bem.
Sem esse registro, você é apenas possuidor e não proprietário perante a lei.
2. Quais os riscos de morar em imóvel sem escritura?
Muitos clientes chegam ao escritório acreditando estar seguros, mas descobrem que correm riscos sérios de perder o bem. Alguns exemplos:
Venda duplicada do imóvel: o mesmo imóvel pode ser vendido para outra pessoa, e quem registrar primeiro será o proprietário.
Dívidas do vendedor: se o dono registral tiver débitos, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.
Fraudes e golpes imobiliários: a ausência de registro abre margem para disputas judiciais e golpes.
Conflitos familiares: heranças e divórcios sem partilha registrada geram disputas entre herdeiros ou ex-cônjuges.
📌 Como diz o ditado do Direito Imobiliário: “Quem não registra, não é dono.”
3. Como regularizar um imóvel sem escritura
Existem duas principais formas de regularização:
a) Usucapião
O usucapião é a forma de transformar posse em propriedade quando o imóvel é ocupado de maneira mansa, pacífica e contínua pelo prazo previsto em lei.
Pode ser feito judicialmente ou por via extrajudicial, diretamente em cartório, desde que preenchidos os requisitos.
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b) Escritura pública e registro
Se for possível localizar os antigos proprietários ou herdeiros, é necessário lavrar a escritura pública de compra e venda ou de partilha e levá-la ao cartório para registro.
Somente após o registro o imóvel estará formalmente no seu nome.
4. Como evitar problemas: a importância da due diligence imobiliária
Antes de comprar um imóvel, é essencial fazer uma análise preventiva — chamada due diligence imobiliária.
Esse procedimento envolve:
Consulta da matrícula do imóvel;
Levantamento de certidões do vendedor;
Verificação de pendências fiscais, cíveis e trabalhistas.
👉 Essa análise feita por um advogado especialista evita prejuízos e garante que você e sua família estejam protegidos juridicamente.
Conclusão: não adie a regularização do seu imóvel
Morar em um imóvel sem escritura pode parecer inofensivo, mas é uma bomba-relógio jurídica. Sem registro, você não é dono de verdade e pode perder todo o investimento feito.
✔ Regularizar é garantir tranquilidade, valorização do patrimônio e proteção para sua família.
✔ O processo exige atenção, mas com orientação especializada tudo se torna mais rápido e seguro.
📌 Se você mora em um imóvel sem escritura e quer regularizar sua propriedade, entre em contato comigo. Como advogada especialista em Direito Imobiliário, ajudo clientes a transformar posse em propriedade e a garantir segurança jurídica para o patrimônio familiar.