Você sabia que movimentar terra, cortar árvores ou iniciar uma obra em Mariana/MG pode exigir autorização ambiental da prefeitura, mesmo em áreas urbanas consolidadas?
Desde 2017, o município passou a contar com seu próprio Sistema Municipal do Ambiente, instituído pela Lei Municipal nº 168/2017, que criou um modelo local de licenciamento e fiscalização ambiental — o que significa que muitas atividades antes licenciadas pelo Estado agora são de competência da Prefeitura.
Se você é proprietário de imóvel, construtor, arquiteto ou engenheiro que atua na cidade, entender essas regras é essencial para evitar multas, embargos e atrasos em obras.
Por que é importante regularizar ambientalmente sua obra?
O que é o Sistema Municipal do Ambiente de Mariana
O Sistema Municipal do Ambiente (SISMA) foi criado para descentralizar a gestão ambiental e torná-la mais próxima da realidade local.
Ele é composto por três pilares:
-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS) – responsável por analisar e emitir licenças e autorizações ambientais;
-
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) – órgão colegiado que delibera sobre casos específicos, como corte de árvores protegidas ou intervenções em áreas de preservação permanente (APPs);
-
Fundo Municipal de Meio Ambiente – voltado ao financiamento de ações e projetos sustentáveis.
Essa estrutura permite que o município de Mariana exerça autonomia técnica e administrativa na avaliação de empreendimentos e obras que possam gerar impacto ambiental local.
Quando é obrigatório o licenciamento ambiental municipal
De acordo com o Anexo I da Lei nº 168/2017, devem passar pelo licenciamento ambiental todas as atividades que utilizem recursos naturais ou causem impactos ambientais, como:
-
Supressão de vegetação nativa (mesmo em área urbana);
-
Corte de árvores protegidas (como o ipê-amarelo e o pequi);
-
Movimentação de terra (aterro, desaterro e bota-fora);
-
Regularização de ocupação em área de preservação permanente (APP);
-
Obras e eventos potencialmente causadores de poluição sonora;
-
Intervenções em áreas verdes públicas ou particulares.
💡 Mesmo pequenas construções podem se enquadrar nas exigências ambientais municipais. O enquadramento depende do tipo e do porte da atividade.
Como funciona o processo de licenciamento ambiental em Mariana
O primeiro passo é o protocolo do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), devidamente preenchido e assinado.
Após o protocolo, a SEMMADS analisará o pedido e emitirá o Formulário de Orientação Básica (FOB), que define:
-
A classe da atividade;
-
O tipo de licenciamento (simplificado, regular ou dispensa);
-
E a documentação necessária para dar andamento ao processo.
O prazo para entrega da documentação é de até 60 dias a partir do recebimento do FOB. Caso o prazo expire, o processo pode ser arquivado.
Autorização Ambiental para movimentação de terra: quando é exigida
Um dos pontos mais importantes do Código Ambiental de Mariana é a DN nº 01/2020, que regulamenta a movimentação de terra.
O que se enquadra como movimentação de terra:
-
Aterro;
-
Desaterro;
-
Modificação do terreno.
Veja o que a norma estabelece:
Porte | Volume (m³) | Exigência |
---|---|---|
Inferior | até 20 | Dispensado de licença |
Médio | entre 20 e 500 | Autorização Ambiental |
Superior | acima de 500 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) |
🟢 Importante: o pedido de autorização deve incluir o FCE e documentação básica.
🔶 A obra deve, preferencialmente, ocorrer no período de estiagem, e o empreendedor deve reparar eventuais danos às vias e calçadas após a intervenção.
Casos que exigem deliberação do CODEMA
Algumas intervenções dependem de autorização expressa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), como:
-
Corte de árvores protegidas (ipê-amarelo, pequi etc.);
-
Intervenções em APPs com supressão de vegetação;
-
Supressão em área de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica;
-
Intervenções em áreas verdes urbanas com remoção de vegetação.
Esses casos exigem análise técnica e deliberação colegiada, o que pode prolongar o prazo do processo.
Por isso, planejar a documentação antecipadamente evita atrasos e retrabalhos.
Por que é importante regularizar ambientalmente sua obra?
Além de ser uma exigência legal, o licenciamento ambiental protege o empreendedor contra sanções, embargos e até responsabilidade civil.
Entre os principais benefícios estão:
✅ Segurança jurídica para a obra e o proprietário;
✅ Valorização do imóvel;
✅ Regularidade para obtenção de alvarás e financiamentos;
✅ Prevenção de multas e autuações ambientais.
Conclusão: regularização ambiental é segurança patrimonial
O licenciamento ambiental municipal em Mariana não é apenas uma obrigação — é uma etapa essencial para garantir que seu imóvel ou empreendimento tenha respaldo legal e segurança jurídica.
Se você vai construir, ampliar, movimentar terra ou regularizar um imóvel, é fundamental verificar junto à SEMMADS se a sua atividade está sujeita à autorização ou licença ambiental.
📌 Como advogada especialista em Direito Imobiliário e Regularização Fundiária, posso auxiliá-lo em todo o processo — desde o enquadramento da atividade até a emissão da licença ambiental.
Entre em contato com o FS Advocacia e evite surpresas que podem atrasar ou inviabilizar o seu projeto.