Após um divórcio ou separação, uma das situações mais comuns é quando apenas um dos ex-cônjuges permanece morando no imóvel do casal. Surge então a dúvida: o ex que saiu pode exigir aluguel daquele que ficou?
A resposta é: sim, em muitos casos é possível cobrar uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel, mesmo que a partilha ainda não tenha sido formalizada. Neste artigo, vou explicar quando isso é permitido, qual o entendimento dos tribunais e como funciona na prática.
O direito de uso do imóvel após o divórcio
Pelo Código Civil, quando um casal se separa e o imóvel foi adquirido durante a união (em regime de comunhão parcial de bens, por exemplo), ele passa a ser copropriedade dos dois.
⚖️ Isso significa que cada um tem direito a 50% do bem, ainda que o imóvel esteja registrado em nome de apenas um deles.
Quando apenas um dos ex-cônjuges continua no imóvel, o uso exclusivo gera desequilíbrio patrimonial, já que o outro não usufrui do bem, mas continua sendo coproprietário. É justamente nesse ponto que a Justiça admite a cobrança de aluguel ou indenização proporcional.
O que dizem os tribunais?
O entendimento consolidado do STJ e de diversos tribunais estaduais é de que:
➡️ O ex-cônjuge que não está no imóvel tem direito a receber aluguel da parte que ocupa o bem de forma exclusiva.
➡️ Esse valor deve ser proporcional à sua cota na copropriedade (em geral, 50%).
➡️ A cobrança pode ser feita a partir da citação na ação judicial, ou seja, do momento em que o ex é oficialmente notificado.
Exemplo prático: se o aluguel de mercado do imóvel é R$ 2.000,00, e o imóvel pertence ao casal em partes iguais, quem saiu pode exigir R$ 1.000,00 por mês de indenização.
Quando não cabe cobrança de aluguel?
Existem situações em que os tribunais entendem que não há direito a aluguel, como por exemplo:
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Quando o imóvel é usado pelos filhos menores do casal, já que a moradia faz parte do dever de sustento.
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Quando existe acordo entre as partes permitindo a ocupação sem pagamento.
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Quando ainda não há consenso sobre a partilha e o uso é temporário e justificado.
Como exigir o pagamento?
O pedido deve ser feito por meio de advogado em uma ação própria ou dentro do processo de divórcio/partilha.
É necessário:
✔️ Comprovar a copropriedade do imóvel (documento ou matrícula).
✔️ Demonstrar que o uso está sendo exclusivo pelo ex-cônjuge.
✔️ Apresentar estimativa do valor de mercado do aluguel.
Conclusão
Sim, é possível exigir que o ex pague aluguel se ficou no imóvel sozinho, desde que atendidos os requisitos legais e observadas as situações de exceção. Esse direito é reconhecido pela jurisprudência e garante equilíbrio entre as partes após a separação.
No entanto, cada caso tem suas particularidades. Por isso, é fundamental buscar a orientação de uma advogada especialista em Direito Imobiliário e de Família, que vai analisar os documentos, calcular os valores devidos e indicar a melhor estratégia jurídica.
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