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Posso exigir que meu ex pague aluguel se ficou morando no imóvel?

Posso exigir que meu ex pague aluguel se ficou morando no imóvel?

Após um divórcio ou separação, uma das situações mais comuns é quando apenas um dos ex-cônjuges permanece morando no imóvel do casal. Surge então a dúvida: o ex que saiu pode exigir aluguel daquele que ficou?

A resposta é: sim, em muitos casos é possível cobrar uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel, mesmo que a partilha ainda não tenha sido formalizada. Neste artigo, vou explicar quando isso é permitido, qual o entendimento dos tribunais e como funciona na prática.


O direito de uso do imóvel após o divórcio

Pelo Código Civil, quando um casal se separa e o imóvel foi adquirido durante a união (em regime de comunhão parcial de bens, por exemplo), ele passa a ser copropriedade dos dois.

⚖️ Isso significa que cada um tem direito a 50% do bem, ainda que o imóvel esteja registrado em nome de apenas um deles.

Quando apenas um dos ex-cônjuges continua no imóvel, o uso exclusivo gera desequilíbrio patrimonial, já que o outro não usufrui do bem, mas continua sendo coproprietário. É justamente nesse ponto que a Justiça admite a cobrança de aluguel ou indenização proporcional.


O que dizem os tribunais?

O entendimento consolidado do STJ e de diversos tribunais estaduais é de que:

➡️ O ex-cônjuge que não está no imóvel tem direito a receber aluguel da parte que ocupa o bem de forma exclusiva.
➡️ Esse valor deve ser proporcional à sua cota na copropriedade (em geral, 50%).
➡️ A cobrança pode ser feita a partir da citação na ação judicial, ou seja, do momento em que o ex é oficialmente notificado.

Exemplo prático: se o aluguel de mercado do imóvel é R$ 2.000,00, e o imóvel pertence ao casal em partes iguais, quem saiu pode exigir R$ 1.000,00 por mês de indenização.


Quando não cabe cobrança de aluguel?

Existem situações em que os tribunais entendem que não há direito a aluguel, como por exemplo:

  • Quando o imóvel é usado pelos filhos menores do casal, já que a moradia faz parte do dever de sustento.

  • Quando existe acordo entre as partes permitindo a ocupação sem pagamento.

  • Quando ainda não há consenso sobre a partilha e o uso é temporário e justificado.


Como exigir o pagamento?

O pedido deve ser feito por meio de advogado em uma ação própria ou dentro do processo de divórcio/partilha.
É necessário:

✔️ Comprovar a copropriedade do imóvel (documento ou matrícula).
✔️ Demonstrar que o uso está sendo exclusivo pelo ex-cônjuge.
✔️ Apresentar estimativa do valor de mercado do aluguel.


Conclusão

Sim, é possível exigir que o ex pague aluguel se ficou no imóvel sozinho, desde que atendidos os requisitos legais e observadas as situações de exceção. Esse direito é reconhecido pela jurisprudência e garante equilíbrio entre as partes após a separação.

No entanto, cada caso tem suas particularidades. Por isso, é fundamental buscar a orientação de uma advogada especialista em Direito Imobiliário e de Família, que vai analisar os documentos, calcular os valores devidos e indicar a melhor estratégia jurídica.

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