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tipos de usucapião

Quais os 10 tipos de usucapião existentes?

Você mora há anos em um imóvel sem escritura e sonha em colocar o bem no seu nome? Ou herdou uma casa que nunca foi registrada formalmente? A usucapião pode ser o caminho para transformar essa posse em propriedade definitiva, com segurança jurídica e valorização patrimonial.

Mas afinal, quais são os tipos de usucapião e qual se aplica à sua situação?

Neste artigo, explico de forma clara as principais espécies, os prazos e requisitos para que o direito seja reconhecido, os tipos de usucapião — sem juridiquês, mas com base no que a lei realmente prevê.


O que é usucapião?

A usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem — móvel ou imóvel — quando o utiliza por um determinado tempo, de forma mansa, pacífica, contínua e sem oposição.

Em outras palavras: quem cuida, mantém e utiliza um imóvel como se dono fosse, pode, com o passar do tempo e o cumprimento dos requisitos legais, pedir o reconhecimento da propriedade em seu nome.

🔍 Importante: o usucapião não se aplica a bens públicos (como terrenos da União, praças, estradas, áreas de preservação ou indígenas).


Requisitos gerais da usucapião

Antes de falarmos das espécies, é essencial entender que nem toda posse dá direito à propriedade.
A lei exige que a posse:

  1. Seja mansa e pacífica, sem conflitos judiciais ou invasões violentas;

  2. Seja contínua, ou seja, o possuidor deve ocupar o imóvel por todo o período exigido;

  3. Seja com ânimo de dono — quem está no imóvel deve agir como proprietário (paga contas, faz melhorias, zela pelo bem).

Em algumas modalidades, é necessário também boa-fé e justo título (como um contrato de compra e venda, mesmo que não registrado).


🏠 Tipos de usucapião existentes

1️⃣ Usucapião Ordinária

Base legal: art. 1.242 do Código Civil
Requisitos:

  • Posse mansa e pacífica;

  • Boa-fé;

  • Justo título (ex: contrato de compra e venda).
    Prazo:

  • 10 anos para imóveis;

  • 3 anos para bens móveis.

👉 É a modalidade mais comum para quem comprou o imóvel informalmente e mora nele há anos sem o registro.


2️⃣ Usucapião Ordinária Habitacional

Base legal: art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil
Requisitos:

  • Posse mansa e pacífica;

  • Boa-fé e justo título;

  • Finalidade de moradia.
    Prazo: 5 anos.

Ideal para quem comprou um imóvel urbano e o utiliza como moradia da família.


3️⃣ Usucapião Ordinária Pro Labore

Base legal: art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil
Requisitos:

  • Posse mansa e pacífica;

  • Boa-fé e justo título;

  • Uso produtivo do imóvel (atividade agrícola, pecuária ou extrativista).
    Prazo: 5 anos.

Indicada para quem ocupa e trabalha a terra de forma contínua, garantindo sua função social.


4️⃣ Usucapião Extraordinária

Base legal: art. 1.238 do Código Civil
Requisitos:

  • Posse mansa e contínua;

  • Não exige boa-fé nem justo título.
    Prazo: 15 anos.

É a modalidade para quem mora há muito tempo no imóvel, mesmo sem contrato ou documento formal.


5️⃣ Usucapião Extraordinária Habitacional

Base legal: art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil
Requisitos:

  • Posse para moradia;

  • Não exige boa-fé ou título.
    Prazo: 10 anos.

O prazo é reduzido quando o imóvel é usado como moradia habitual.


6️⃣ Usucapião Extraordinária Pro Labore

Base legal: art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil
Requisitos:

  • Posse rural para exploração econômica;

  • Não exige boa-fé ou título.
    Prazo: 10 anos.

Voltada a quem vive do trabalho na terra e mantém a posse produtiva.


7️⃣ Usucapião Constitucional Habitacional (Pro Morare)

Base legal: art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil
Requisitos:

  • Imóvel urbano de até 250 m²;

  • Posse para moradia própria;

  • Não possuir outro imóvel.
    Prazo: 5 anos.

Criada para garantir moradia digna a quem vive há anos em imóvel pequeno e sem escritura.


8️⃣ Usucapião Constitucional Pro Labore

Base legal: art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil
Requisitos:

  • Imóvel rural de até 50 hectares;

  • Uso produtivo (trabalho da terra);

  • Não possuir outro imóvel.
    Prazo: 5 anos.

Voltada a famílias que vivem e produzem em pequenas propriedades rurais.


9️⃣ Usucapião por Interesse Social

Base legal: Estatuto da Terra e legislação agrária
Requisitos:

  • Imóvel rural de até 25 hectares;

  • Uso para subsistência familiar;

  • Não possuir outro imóvel.
    Prazo: 5 anos.

Essa modalidade busca promover a função social da terra e pode ser feita judicial ou administrativamente.


🔟 Usucapião Urbana Coletiva

Base legal: Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
Requisitos:

  • Área urbana ocupada coletivamente por famílias de baixa renda;

  • Mais de 250 m²;

  • Posse ininterrupta por 5 anos.
    Prazo: 5 anos.

É voltada a comunidades e loteamentos informais, onde não se consegue delimitar a área de cada morador.


🧭 Qual tipo de usucapião se aplica ao seu caso?

O tipo ideal de usucapião depende de fatores como:

  • tempo de posse;

  • finalidade (moradia ou trabalho);

  • existência ou não de contrato;

  • tamanho e localização do imóvel;

  • e se há outros bens em nome do possuidor.

Por isso, é essencial buscar orientação jurídica especializada — um advogado pode identificar a modalidade correta para os tipos de usucapião, reunir documentos, testemunhas e provas, e conduzir o pedido judicial ou extrajudicialmente.

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Conclusão

Regularizar a posse por meio do usucapião é mais do que um direito — é garantir segurança para sua família, valorização do imóvel e tranquilidade para o futuro.

Cada modalidade, tipos de usucapião, tem regras próprias, mas todas têm o mesmo objetivo: transformar uma posse legítima em propriedade formal e protegida pela lei.

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