Adquirir um imóvel é um dos maiores sonhos de muitas famílias. Porém, quando a compra é feita de forma informal — sem escritura pública e sem registro em cartório — surge o famoso contrato de gaveta.
Apesar de ser bastante utilizado, principalmente em negociações feitas entre conhecidos ou em financiamentos ainda em andamento, esse tipo de contrato não garante a propriedade do imóvel e pode trazer sérios riscos jurídicos e patrimoniais.
Neste artigo, vou explicar quais são os maiores perigos do contrato de gaveta e o que você deve fazer para evitar problemas no futuro.
O que é um contrato de gaveta?
O contrato de gaveta é um acordo particular feito entre comprador e vendedor de um imóvel, sem registro no cartório de imóveis. Na prática, ele pode até demonstrar a intenção de compra e venda, mas não transfere a propriedade.
Ou seja, quem compra por contrato de gaveta pode até ter a posse do imóvel, mas não é dono perante a lei. O verdadeiro proprietário continua sendo aquele que consta na matrícula do imóvel.
Principais riscos do contrato de gaveta
1. Perda do imóvel em caso de dívidas do vendedor
Como o imóvel continua registrado em nome do vendedor, ele pode ser penhorado para pagar dívidas ou até ser levado a leilão. Nessa situação, o comprador do contrato de gaveta pode perder o imóvel, mesmo tendo pago integralmente.
2. Venda duplicada do imóvel
Nada impede que o vendedor faça outro contrato — desta vez regular — com um terceiro comprador e registre o imóvel em cartório. Nesse caso, o registro prevalece, e quem comprou por contrato de gaveta dificilmente conseguirá manter a propriedade.
3. Dificuldade de financiar ou vender
Sem o registro em cartório, o imóvel não pode ser financiado, hipotecado ou vendido legalmente. Isso reduz muito o valor de mercado do bem e gera insegurança para o comprador.
4. Problemas em casos de falecimento ou divórcio
Se o vendedor falece antes de transferir o imóvel, o bem entra no inventário como parte da herança e os herdeiros podem questionar a venda. Da mesma forma, em um divórcio, o imóvel pode ser partilhado, mesmo que já tenha sido “vendido” por contrato de gaveta.
5. Impossibilidade de regularização futura sem custos adicionais
Em muitos casos, para regularizar um imóvel comprado por contrato de gaveta, é preciso entrar com ação judicial, pagar impostos retroativos (como ITBI) e enfrentar burocracia que poderia ter sido evitada com a escritura pública e o registro no momento certo.
Como se proteger?
A única forma de garantir sua propriedade é formalizando a compra corretamente:
Lavrar a escritura pública no cartório de notas (quando o valor for superior a 30 salários mínimos);
Pagar o ITBI e demais taxas;
Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Somente com o registro, o comprador passa a ser o verdadeiro proprietário.
Conclusão
O contrato de gaveta pode parecer uma solução rápida e barata no início, mas os riscos superam qualquer aparente vantagem. A frase “quem não registra, não é dono” nunca foi tão verdadeira.
Se você comprou ou está pensando em comprar um imóvel dessa forma, busque orientação com um advogado especialista em Direito Imobiliário. Assim, você poderá regularizar sua situação e proteger o patrimônio da sua família.