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5 regras para entender quem fica com a casa no divórcio

5 regras para entender quem fica com a casa no divórcio

Quem casa quer casa, não é mesmo? Comprar uma casa é um dos maiores sonhos de um casal. Ela representa segurança, estabilidade e o início de uma nova fase.
Mas quando o relacionamento chega ao fim, surge uma dúvida inevitável: quem fica com a casa no divórcio?

Entender as 5 regras que determinam a partilha do imóvel , ou seja, casa no divórcio, é fundamental para proteger o patrimônio e garantir uma separação justa e tranquila.

Embora ninguém se case pensando em se separar, entender como a partilha de bens funciona é um ato de maturidade e proteção jurídica e é essencial para entender com quem fica a casa no divórcio. E esse diálogo não traz “má sorte” — pelo contrário: fortalece a relação, pois envolve transparência, planejamento e respeito entre o casal.

LEIA TAMBÉM: Com quem fica a casa se o casal vier a se divorciar?

1. O regime de bens é o que define tudo

A primeira regra é simples: quem fica com a casa no divórcio depende do regime de bens escolhido no casamento.

O Código Civil (arts. 1.639 a 1.688) prevê quatro opções:

  • Comunhão parcial de bens

  • Comunhão universal de bens

  • Separação total de bens

  • Separação obrigatória de bens

Os dois mais comuns são a comunhão parcial e a separação total, que explicamos a seguir.


2. Na comunhão parcial, o que é comprado durante o casamento pertence aos dois

Se o casal não assinou pacto antenupcial, automaticamente está nesse regime.
Aqui, todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente aos dois cônjuges, mesmo que o imóvel esteja apenas no nome de um deles.

👉 Exemplo: se a casa foi comprada após o casamento, ela será dividida igualmente no divórcio.
Já os bens comprados antes da união não entram na partilha e permanecem com o dono original..


3. Na separação total, cada um mantém o que é seu

Nesse regime, cada pessoa é dona exclusiva dos bens que comprou — antes, durante ou depois do casamento.

Se a casa está registrada apenas em nome de um dos cônjuges, ela não será partilhada.
Mas se o imóvel estiver no nome dos dois, a divisão será feita conforme o percentual registrado na matrícula.

Ou seja, se o imóvel estiver apenas em nome de um dos cônjuges, ele permanece como proprietário exclusivo após o divórcio.
Mas, se a casa foi comprada em conjunto, constando o nome de ambos na matrícula, a divisão ocorrerá conforme o percentual registrado.

💡 Orientação importante: o casal pode firmar um contrato de convivência ou escritura pública para definir quanto cada um investiu. Isso dá transparência e evita litígios futuros.

💡 Dica prática: registre por escritura pública o valor investido por cada um. Isso garante segurança jurídica.


4. O imóvel precisa estar regularizado no Cartório de Registro de Imóveis

Independentemente do regime, a matrícula do imóvel é o documento que vale perante a lei.
Ela mostra quem é o proprietário e em que condições o bem foi adquirido.

Antes de discutir a partilha, consulte uma advogada especialista em Direito Imobiliário para verificar se o imóvel está com o registro atualizado.
Essa etapa evita bloqueios, penhoras e disputas judiciais.


5. Assessoria jurídica evita conflitos e prejuízos

A partilha de bens é uma etapa delicada e emocional. Ter orientação jurídica desde o início ajuda a proteger o patrimônio e tornar o processo mais leve.

Uma advogada imobiliária pode:

  • Analisar documentos e contratos;

  • Definir estratégias de divisão equilibrada;

  • Formalizar acordos extrajudiciais com segurança;

  • Evitar litígios longos e custosos.


Conclusão: prevenir é o melhor caminho

Conversar sobre quem fica com a casa no divórcio não é falta de amor — é maturidade.
Com informação, diálogo e orientação profissional, é possível proteger o patrimônio e preservar o respeito entre as partes.

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