Quem casa quer casa, não é mesmo? Comprar uma casa é um dos maiores sonhos de um casal. Ela representa segurança, estabilidade e o início de uma nova fase.
Mas quando o relacionamento chega ao fim, surge uma dúvida inevitável: quem fica com a casa no divórcio?
Entender as 5 regras que determinam a partilha do imóvel , ou seja, casa no divórcio, é fundamental para proteger o patrimônio e garantir uma separação justa e tranquila.
Embora ninguém se case pensando em se separar, entender como a partilha de bens funciona é um ato de maturidade e proteção jurídica e é essencial para entender com quem fica a casa no divórcio. E esse diálogo não traz “má sorte” — pelo contrário: fortalece a relação, pois envolve transparência, planejamento e respeito entre o casal.
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1. O regime de bens é o que define tudo
A primeira regra é simples: quem fica com a casa no divórcio depende do regime de bens escolhido no casamento.
O Código Civil (arts. 1.639 a 1.688) prevê quatro opções:
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Comunhão parcial de bens
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Comunhão universal de bens
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Separação total de bens
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Separação obrigatória de bens
Os dois mais comuns são a comunhão parcial e a separação total, que explicamos a seguir.
2. Na comunhão parcial, o que é comprado durante o casamento pertence aos dois
Se o casal não assinou pacto antenupcial, automaticamente está nesse regime.
Aqui, todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente aos dois cônjuges, mesmo que o imóvel esteja apenas no nome de um deles.
👉 Exemplo: se a casa foi comprada após o casamento, ela será dividida igualmente no divórcio.
Já os bens comprados antes da união não entram na partilha e permanecem com o dono original..
3. Na separação total, cada um mantém o que é seu
Nesse regime, cada pessoa é dona exclusiva dos bens que comprou — antes, durante ou depois do casamento.
Se a casa está registrada apenas em nome de um dos cônjuges, ela não será partilhada.
Mas se o imóvel estiver no nome dos dois, a divisão será feita conforme o percentual registrado na matrícula.
Ou seja, se o imóvel estiver apenas em nome de um dos cônjuges, ele permanece como proprietário exclusivo após o divórcio.
Mas, se a casa foi comprada em conjunto, constando o nome de ambos na matrícula, a divisão ocorrerá conforme o percentual registrado.
💡 Orientação importante: o casal pode firmar um contrato de convivência ou escritura pública para definir quanto cada um investiu. Isso dá transparência e evita litígios futuros.
💡 Dica prática: registre por escritura pública o valor investido por cada um. Isso garante segurança jurídica.
4. O imóvel precisa estar regularizado no Cartório de Registro de Imóveis
Independentemente do regime, a matrícula do imóvel é o documento que vale perante a lei.
Ela mostra quem é o proprietário e em que condições o bem foi adquirido.
Antes de discutir a partilha, consulte uma advogada especialista em Direito Imobiliário para verificar se o imóvel está com o registro atualizado.
Essa etapa evita bloqueios, penhoras e disputas judiciais.
5. Assessoria jurídica evita conflitos e prejuízos
A partilha de bens é uma etapa delicada e emocional. Ter orientação jurídica desde o início ajuda a proteger o patrimônio e tornar o processo mais leve.
Uma advogada imobiliária pode:
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Analisar documentos e contratos;
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Definir estratégias de divisão equilibrada;
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Formalizar acordos extrajudiciais com segurança;
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Evitar litígios longos e custosos.
Conclusão: prevenir é o melhor caminho
Conversar sobre quem fica com a casa no divórcio não é falta de amor — é maturidade.
Com informação, diálogo e orientação profissional, é possível proteger o patrimônio e preservar o respeito entre as partes.
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