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Quem fica na casa após a separação?

Quem fica na casa após a separação?

Adquirir a casa própria é um dos grandes sonhos dos casais que estão no início da vida a dois. Afinal, a máxima “quem casa quer casa” continua atual! 🏡 No entanto, além de pensar na conquista desse bem, é preciso também refletir sobre a hipótese de partilha em caso de divórcio. Quem fica na casa após a separação?

Esse planejamento não significa “atrair má sorte” para o casamento. Pelo contrário: conversar sobre temas delicados — inclusive sobre a possibilidade de uma separação — ajuda o casal a se conhecer melhor, fortalecer a confiança e construir segurança patrimonial.

E é exatamente aqui que entra o papel de uma advogada especialista em Direito Imobiliário e de Família, capaz de orientar os noivos ou cônjuges sobre os efeitos jurídicos do regime de bens e sobre a titularidade da casa no divórcio.


O que diz a lei sobre a casa no divórcio

O divórcio é o instrumento jurídico que coloca fim ao casamento e, além da dimensão sentimental, envolve diretamente o patrimônio do casal. Entre esses bens, a casa própria costuma ser a maior preocupação.

A resposta sobre quem fica com o imóvel depende de dois fatores principais:

  • Como foi realizada a compra do imóvel;

  • Qual foi o regime de bens escolhido no casamento.

O Código Civil de 2002 (arts. 1.639 a 1.688) prevê diferentes regimes de bens, como comunhão parcial, comunhão universal e separação. Aqui, vamos destacar os dois mais comuns no Brasil: separação total de bens e comunhão parcial de bens.


Regime de separação total de bens

Nesse regime, cada cônjuge mantém o patrimônio adquirido em seu próprio nome, tanto antes quanto durante o casamento. Assim, se a casa estiver registrada apenas no nome de um dos cônjuges, somente ele terá direito à propriedade em caso de divórcio.

📌 O ideal, para evitar conflitos, é registrar o imóvel no nome de ambos. Caso isso não seja possível, recomenda-se formalizar um contrato por escritura pública registrada em cartório, constando a participação financeira de cada um na compra.

Essa medida preventiva traz clareza e evita disputas patrimoniais futuras.


Regime de comunhão parcial de bens

Esse é o regime mais comum no Brasil. Ele determina que:

  • Bens adquiridos antes do casamento continuam pertencendo exclusivamente a quem os adquiriu.

  • Bens adquiridos durante o casamento, mesmo que em nome de apenas um cônjuge, passam a pertencer ao casal em partes iguais.

Assim, se a casa foi comprada após o casamento, ela será partilhada entre os dois, ainda que esteja registrada no nome de apenas um.

Veja também: Com quem fica a casa se ocorrer um divórcio?


Por que buscar apoio jurídico especializado?

A partilha da casa no divórcio pode gerar grandes desgastes emocionais e financeiros se não houver clareza desde o início. Por isso, contar com a orientação de uma advogada especialista em Direito Imobiliário garante que:

✔ Os direitos de cada cônjuge sejam respeitados.
✔ O regime de bens seja interpretado corretamente.
✔ Os contratos e registros sejam feitos de forma a proteger o patrimônio.
✔ Se evite litígios longos e desgastantes na Justiça.

LEIA TAMBÉM: Cônjuge que utiliza imóvel adquirido pelo casal deve pagar aluguel após a separação


Conclusão

A casa no divórcio é, sem dúvida, um dos pontos mais delicados da separação. O que poderia ser apenas um sonho realizado pode se transformar em um conflito, se não houver planejamento e segurança jurídica.

O melhor caminho é se precaver: conhecer os efeitos do regime de bens, registrar corretamente o imóvel e, sempre que necessário, buscar orientação especializada.

👉 Se você está em processo de separação, pensando em se casar ou comprando um imóvel, entre em contato comigo. Vou ajudar você a proteger o seu patrimônio e a garantir que a sua casa esteja juridicamente segura, em qualquer cenário.

Podemos te ajudar? Entre em contato conosco!

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