Pular para o conteúdo
Quem separa e não registra o formal de partilha: quais os riscos e como se precaver?

Quem separa e não registra o formal de partilha: quais os riscos e como se precaver?

Uma das frases mais conhecidas no Direito Imobiliário é: quem não registra um imóvel, não é dono. Essa máxima também se aplica às situações de divórcio ou dissolução de união estável, quando o casal formaliza a partilha dos bens no processo judicial, mas não leva o formal de partilha ao Cartório de Registro de Imóveis.

Mas afinal, quem separa e não registra o formal de partilha está protegido? A resposta é não. Vamos entender o porquê.

Leia também Averbação de Divórcio: 5 Passos para Regularizar seu Estado Civil

O que é o formal de partilha?

O formal de partilha é o documento expedido pelo Judiciário após o trânsito em julgado de uma ação de divórcio ou inventário, que especifica qual bem caberá a cada parte. Ele serve como título hábil para registrar no Cartório de Registro de Imóveis a propriedade em nome do cônjuge ou ex-cônjuge.

➡️ Sem o registro, o imóvel continua em nome do casal (ou do falecido, no caso de inventário) e os efeitos da decisão judicial não atingem terceiros.


Quais os riscos de não registrar o formal de partilha?

Muitos ex-cônjuges acreditam que apenas a sentença ou escritura de divórcio já garantem a propriedade. Porém, sem registro, a propriedade não se transfere. Isso pode gerar sérios problemas, como:

  • Penhora do imóvel: como o bem continua registrado em nome de ambos, ele pode ser atingido por dívidas de apenas um dos ex-cônjuges.

  • Impossibilidade de vender ou financiar: o imóvel não poderá ser transacionado regularmente, já que o Cartório exigirá matrícula atualizada em nome do vendedor.

  • Discussões entre herdeiros: se um dos ex-cônjuges falecer sem ter registrado sua parte, o bem poderá ser inventariado como se ainda fosse dele.

  • Insegurança jurídica: diante de terceiros, vale o que está na matrícula do imóvel, e não o que foi decidido apenas no processo.


O entendimento da jurisprudência

A jurisprudência tem reconhecido que, diante da ausência de registro, a partilha não produz efeitos perante terceiros. Situações como usucapião, regularização fundiária e até mesmo acessão artificial têm sido utilizadas para mitigar esses conflitos familiares, sempre à luz do princípio constitucional da função social da propriedade e do direito à moradia.

Exemplos práticos:

  • Usucapião parcial: pode ser utilizada quando um dos cônjuges exerce posse exclusiva sobre parte do imóvel.

  • Regularização fundiária: em imóveis irregulares, o Judiciário tem flexibilizado exigências urbanísticas para garantir a moradia.

  • Acessão artificial: reconhecida quando há construção de boa-fé em imóvel de terceiro, garantindo a justa partilha.

Apesar das flexibilizações, o caminho mais seguro continua sendo registrar o formal de partilha.


Quem não registra, não é dono

Ainda que exista uma decisão judicial ou escritura, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é a única forma de garantir a propriedade perante terceiros. Sem isso, a pessoa permanece apenas como “possuidora” ou “promitente compradora”, com direitos limitados e vulnerável a riscos jurídicos.

Portanto, se você passou por um divórcio ou dissolução de união estável e já possui um formal de partilha, o próximo passo é levá-lo ao cartório para registrar sua propriedade.


Como evitar problemas: a importância da assessoria jurídica

Comprar, vender ou regularizar um imóvel sem a devida análise jurídica pode custar caro. O mesmo vale para partilhas de divórcio. Um advogado especialista em Direito Imobiliário é essencial para:

  • Conferir se o formal de partilha contém todos os requisitos legais;

  • Orientar sobre o registro e acompanhar o procedimento no cartório;

  • Identificar riscos ocultos que podem afetar a propriedade (como penhoras ou ações judiciais em aberto).

📌 Para ajudar você a comprar e regularizar imóveis com segurança, preparei um material gratuito:
👉 Baixe meu guia com os 10 documentos que você precisa analisar antes de comprar um imóvel.


Conclusão

Quem separa e não registra o formal de partilha não garante efetivamente sua propriedade. O imóvel continuará em situação de risco, sujeito a penhoras, inventários e outras complicações jurídicas.

A mensagem é clara: quem não registra um imóvel, não é dono. Por isso, regularizar sua situação é um passo essencial para proteger o seu patrimônio e garantir tranquilidade para o futuro.

Podemos te ajudar? Entre em contato conosco!

Gostou do conteúdo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Compartilhe

Aproveite para compartilhar esse post com seus parentes e amigos, afinal, dica boa é dica compartilhada !