Morar em um imóvel sem escritura é a realidade de muitas famílias brasileiras. Seja porque o imóvel foi herdado, adquirido por contrato de gaveta ou simplesmente ocupado de forma pacífica por anos, a falta de registro em cartório gera insegurança. Afinal, quem não registra, não é dono perante a lei.
Mas se você está nessa situação, existe uma solução rápida e eficiente: o usucapião extrajudicial. Esse procedimento permite colocar o imóvel no seu nome diretamente no cartório, sem precisar enfrentar anos de processo judicial.
Neste artigo, vou te mostrar como funciona, quais documentos são necessários e quais os principais cuidados para transformar a sua posse em propriedade com segurança jurídica.
O que é o usucapião extrajudicial?
O usucapião extrajudicial é uma modalidade criada pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentada pela Lei nº 13.465/2017, que permite regularizar um imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis.
👉 Em outras palavras: em vez de depender de uma ação judicial longa, você pode obter a matrícula no seu nome por meio de um procedimento administrativo, mais rápido e menos burocrático.
Quais são os requisitos para o usucapião extrajudicial?
Para que seja possível usar essa modalidade, alguns pontos precisam estar presentes:
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Posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo previsto em lei (pode variar de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião).
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Imóvel que não seja público – apenas imóveis particulares podem ser usucapidos.
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Ata notarial lavrada em cartório, comprovando o tempo e as condições da posse.
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Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto, com ART ou RRT, além da assinatura dos vizinhos confinantes.
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Certidões negativas da comarca onde está o imóvel e do domicílio do requerente.
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Documentos comprobatórios da posse, como recibos, contratos, pagamento de IPTU, contas de água ou luz.
Como funciona o procedimento em cartório?
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Protocolo do pedido: o requerente, assistido por advogado, apresenta a documentação completa no cartório de registro de imóveis.
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Notificação de interessados: os vizinhos, eventuais proprietários e órgãos públicos (União, Estado e Município) são notificados para se manifestar em até 15 dias. O silêncio é interpretado como concordância.
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Publicação de edital: em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico autorizado, para dar ciência a terceiros.
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Análise do registrador: o oficial pode pedir diligências, exigir complementações ou rejeitar o pedido se houver falhas.
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Registro do imóvel: se não houver impugnação e a documentação estiver em ordem, o imóvel é registrado em nome do possuidor, com matrícula individualizada.
⚖️ Caso haja contestação ou impugnação, o processo é remetido ao Poder Judiciário e se transforma em uma ação de usucapião.
Quais são as vantagens do usucapião extrajudicial?
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Rapidez: pode ser concluído em meses, enquanto o judicial pode levar anos.
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Segurança jurídica: o registro em cartório garante a propriedade plena.
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Valorização do imóvel: um imóvel regularizado pode ser vendido, financiado ou transmitido como herança sem riscos.
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Economia: evita longos custos judiciais e reduz burocracias.
Conclusão
Se você mora há anos em um imóvel sem escritura, saiba que é possível colocar o bem no seu nome sem processo judicial. O usucapião extrajudicial é uma alternativa moderna, mais ágil e segura para regularizar a propriedade diretamente em cartório.
No entanto, o procedimento exige documentação técnica e acompanhamento de um advogado especialista em Direito Imobiliário, que garantirá que cada etapa seja feita corretamente, sem risco de nulidade.
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